Endereço: Av. Carapinima, 2425 - Benfica |Cep: 60015-290 - Fortaleza - CE |Tel: (85) 3283.5454 / 88973480
Email: iabce@iabce.org.br| Site oficial do IAB-CE | Página Facebook | Perfil Facebook | Twitter

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Edital concurso Beira-Mar

Segue o edital do Concurso Nacional de Ideias para o Plano de Reordenamento da Av. Beira-Mar. Ao lado, na seção Na Rede, está disponível o link para download do arquivo.





EDITAL N° 01/2009 IAB-CE/SETFOR


A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, entidade PROMOTORA, e o Departamento do Ceará do INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL - IAB-CE, entidade ORGANIZADORA, instituem o Concurso Público Nacional de Idéias para o Reordenamento Geral e Projetos Arquitetônicos, Urbanísticos e Paisagísticos da Avenida Beira-Mar em Fortaleza, Ceará, conforme regulamento próprio, Lei 8666/93, Lei 5194/66 – que regulamenta a profissão de Arquiteto –, Normas do IAB para a Organização de Concursos Públicos de Arquitetura e Urbanismo, Plano Diretor Participativo do Município de Fortaleza (Lei Complementar 062/09), Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município de Fortaleza (Lei 7987/96) e o Código de Obras e Posturas do Município de Fortaleza (Lei 5530/81), como se segue:
1. Do Objeto

1.1. O presente Concurso visa organizar, divulgar e orientar a seleção dos melhores trabalhos apresentados para o Reordenamento Geral e Projetos Arquitetônicos, Urbanísticos e Paisagísticos da Avenida Beira-Mar em Fortaleza, desde que obedecidas às indicações e determinações deste Edital, do Termo de Referência, do Regulamento e dos Anexos, bem como a legislação citada no preâmbulo deste edital, que em conjunto constituem as Bases do Concurso.

1.2. A faixa de intervenção corresponde a 3.050 metros da Av. Beira-Mar, indo, no sentido leste-oeste, do Mercado dos Peixes até a Av. Rui Barbosa, com largura média de 100,00 metros. O custo de execução das obras de reordenamento geral, detalhadas no Termo de Referência, está estimado em R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais). Este valor não contempla o projeto de contenção da erosão marinha.

2. Dos prazos do Concurso

O Concurso será organizado em uma única etapa, conforme os prazos seguintes:

Item Descrição Início Término
2.1 Divulgação e inscrições: 09/10/2009(SEX) 27/11/2009(SEX)
2.2 Consultas e esclarecimentos: 21/10/2009(QUA) 28/11/2009(SAB)
2.3. Entrega dos trabalhos: 05/11/2009(QUI) 04/12/2009(SEX)
2.4. Julgamento dos trabalhos: 10/12/2009(QUI) 12/12/2009(SAB)
2.5. Divulgação e homologação do resultado: 22/12/2009(TER) 23/12/2009(QUA)
2.6. Publicação dos trabalhos em site específico do Concurso por tempo indeterminado e exposição em espaço público municipal por um período de 45 dias após a homologação do resultado


3. Da organização do Concurso
l

3.1. A entidade Promotora deste Concurso Nacional é a Prefeitura Municipal de Fortaleza-PMF e a entidade Organizadora é o Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento do Ceará - IAB-CE, cujas responsabilidades estão ajustadas em um convênio assinado entre as partes.

3.2. A coordenação do Concurso é de responsabilidade do Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do Ceará que, com a anuência da entidade Promotora, designou o Arquiteto Antônio Martins da Rocha Júnior (CREA-CE 5778/D) como Coordenador e o Arquiteto Odilo Almeida Filho (CREA-CE 12814/D) como Suplente.


4. Da Participação

4.1. Poderão participar do Concurso equipes sob a responsabilidade e coordenação de um Arquiteto legalmente habilitado, em situação regular perante o respectivo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, que seja residente e domiciliado no Brasil e em dia com suas obrigações fiscais.

4.2. Cada equipe deverá ser composta no mínimo - além do Arquiteto coordenador – por um Consultor Jurídico, um profissional qualificado em gestão ambiental e um Engenheiro de Tráfego. A definição da equipe mínima não obsta a participação de outros profissionais de áreas afins ao projeto.

4.3. A participação dos membros da equipe poderá ocorrer de modo individual ou por meio de pessoa jurídica. Em ambos os casos é necessária a indicação de um Arquiteto responsável, que passará a ser o interlocutor junto à coordenação do Concurso.

4.4. Serão considerados participantes deste Concurso todas as equipes que solicitarem e obtiverem a confirmação de sua inscrição, após o recebimento e aprovação da documentação por parte do Coordenador.

4.5. Estão impedidos de participar deste Concurso:

a) Membros, dirigentes, assessores, servidores e empregados integrantes ou vinculados aos quadros da entidade Promotora;
b) Membros da Diretoria Executiva da entidade Organizadora;
c) Profissionais coordenadores ou consultores da organização do Concurso e membros da Comissão Julgadora.

5. Das Inscrições

5.1. As inscrições estarão abertas a partir das 10 horas do dia 09(SEX) de outubro de 2009 e encerrar-se-ão às 18 horas do dia 27(SEX) novembro de 2009 e serão realizadas exclusivamente via Internet na página eletrônica específica do Concurso, que pode ser acessada por meio do site www.iabce.org.br. Após o término do preenchimento do formulário eletrônico, a Coordenação enviará um e-mail com o seguinte conteúdo: “INSCRIÇÃO FOI VALIDADA”. Aqueles que não receberem essa mensagem automática deverão entrar em contato com a Coordenação pelo endereço eletrônico iabce@iabce.org.br.

5.2. Depois da etapa de preenchimento dos dados e da validação da inscrição eletrônica, deverão ser encaminhados via Correios para o Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do Ceará, Rua Carapinima, 2425, Bairro Benfica, CEP 60015-090, Fortaleza- Ceará, os seguintes documentos:

5.2.1 Cópia da carteira do CREA;
5.2.2 Cópia da quitação 2009 com o CREA;
5.2.3 Cópia da declaração emitida pelo departamento ou núcleo do IAB de quitação das obrigações com a entidade até o segundo semestre de 2009 (para os associados);
5.2.4 Cópia do depósito bancário na conta referida no item 5.4;
5.2.5 Original impresso do e-mail de validação de inscrição mencionado no item 5.1.

5.3. Após o recebimento da documentação, a coordenação enviará uma mensagem eletrônica com o conteúdo “INSCRIÇÃO CONFIRMADA”, o que permitirá de imediato ao participante, a partir daí devidamente inscrito, livre acesso à área restrita da página eletrônica do Concurso para que possa formular perguntas e visualizar respostas. O candidato que não receber a confirmação via Internet deve entrar em contato com a coordenação no endereço iabce@iabce.org.br

5.4. O valor da inscrição será de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) para os associados em dia com os departamentos ou núcleos do IAB, quites até o segundo semestre do ano de 2009. Para os demais profissionais que não atendam a essa condição, o valor será de R$250,00 (duzentos e cinqüenta reais). O pagamento da inscrição deverá ser por meio de um depósito bancário identificado a favor da entidade Organizadora na seguinte conta:

Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do Ceará
CNPJ 05823596/0001-43
Banco do Brasil 001; agência 3140-2; conta corrente 22.027-2

5.5. A inscrição será feita em nome do Arquiteto coordenador da equipe que elaborará o trabalho a ser apresentado, que deverá ter um endereço eletrônico válido. Cada profissional poderá fazer apenas uma inscrição, apresentar um único trabalho e participar apenas de uma equipe, independente do seu grau de participação.

5.6. Para todos os fins, serão considerados inscritos apenas os que cumprirem todas as etapas da inscrição, ou seja, preencher o formulário pela Internet (na página eletrônica do Concurso), realizar depósito bancário em nome da entidade Organizadora (item 5.4) e enviar os documentos descritos no item 5.2 deste Edital.


6. Das Consultas

6.1. Os inscritos poderão solicitar esclarecimentos ou consultas referentes às Bases do Concurso entre os dias 21(QUA) de outubro de 2009 e 27(SEX) de novembro de 2009.

6.2. As consultas só poderão ser encaminhadas pelos coordenadores de equipes por intermédio da área restrita da página eletrônica específica do Concurso, cujo acesso será possibilitado após a confirmação da inscrição. Essas consultas, juntamente com as respectivas respostas, serão numeradas por ordem de envio, estarão disponíveis aos participantes nessa mesma página e farão parte das Bases do Concurso.

6.3. O coordenador do Concurso poderá também encaminhar aos participantes e à Comissão Julgadora informações suplementares por sua iniciativa ou a pedido da entidade Promotora, de acordo com o item anterior.


7. Da Identificação e das Normas de Apresentação

7.1. A identificação da equipe com a devida qualificação dos seus componentes deverá ser descrita na Ficha de Identificação, que deverá acompanhar o trabalho no momento de sua entrega, apresentando o conteúdo pedido pelo Regulamento do Concurso.

7.2. De todos os documentos que deverão ser entregues pelos participantes do Concurso, a embalagem com o trabalho é a única com identificação. Após o recebimento dos trabalhos por parte do Coordenador, o participante receberá uma numeração, que será revelada apenas na abertura do envelope com os resultados, quando da leitura na ata formulada pela Comissão Julgadora.

7.3. Os trabalhos deverão ser apresentadas sob a forma de Estudo Preliminar e seguir rigorosamente as normas estabelecidas pelo Regulamento do Concurso, a fim de garantir a uniformização, neutralidade e preservação do sigilo dos participantes, garantindo-lhes uma avaliação isenta por parte da Comissão Julgadora.


8. Do Envio e dos Recebimentos dos trabalhos

8.1. Os trabalhos que concorrerão serão enviados exclusivamente via Correios-SEDEX ou por empresas transportadoras, com registro e aviso de recebimento, ao IAB-CE no mesmo endereço descrito no item 5.2 e deverão ser postados no período de 05 de novembro (QUI) de 2009 a 04 de dezembro (SEX) de 2009.

8.2. Os trabalhos somente serão recebidos com postagem comprovadamente realizada até as 24 horas do dia 04 de dezembro (SEX) de 2009. O período máximo estabelecido para o efetivo protocolo de recebimento na sede da entidade Organizadora se encerra às 18 horas do dia 08 de dezembro (TER) de 2009.


9. Da Habilitação

9.1. Serão considerados habilitados os trabalhos que alcancem o pleno atendimento das exigências contidas nas Bases do Concurso, indicadas no item 1.1 deste Edital.

9.2. O atendimento ou não às Bases do Concurso (item 1.1), no que diz respeito à identificação e apresentação dos trabalhos, referidas no item 7 deste edital, serão avaliadas pelo Coordenador do Concurso até o dia 09 (QUA) de dezembro de 2009.

9.3. A habilitação dos trabalhos quanto aos critérios de adequação às legislações que tratam dos aspectos urbanos, arquitetônicos, ambientais, sanitários e de engenharia de trânsito, será realizada pela Comissão Julgadora durante o período de análise dos trabalhos constante no item 10.3.

10. Da Comissão Julgadora e do julgamento

10.1. A Comissão Julgadora será composta por arquitetos de reconhecida capacidade e integrada por 07 (sete) membros titulares, sendo 04 (quatro) indicados pela entidade Organizadora e 03 (três) indicados pela entidade Promotora. Pelo menos dois dos membros titulares indicados por cada entidade deverão possuir especialização ou comprovada experiência em gestão ambiental e saneamento. Um membro suplente será indicado pela Promotora e outro pela Organizadora.

10.2. No impedimento da participação de qualquer dos jurados titulares indicados pela Promotora ou pela Organizadora, independente do motivo, será convocado para substituí-lo o suplente da entidade que fez a indicação do titular.

10.3. A Comissão Julgadora realizará os seus trabalhos, em local fechado e privado, entre os dias 10 (QUI) e 12 (SAB) de dezembro de 2009.
10.4. As sessões de julgamento dependem da presença de todos os 07 (sete) membros, titulares ou suplentes, para a sua instalação.
10.5. Serão selecionados 03 (três) projetos em ordem de classificação - sendo vedada a possibilidade de empate - e concedidas tantas menções honrosas quantas a Comissão Julgadora achar merecedoras.

10.6. Os trabalhos da Comissão Julgadora completam-se e concluem-se com a entrega ao Coordenador do texto integral da ata final de julgamento dos trabalhos concorrentes, redigida por um jurado relator e assinada pelos demais.
10.7. O resultado oficial do Concurso ocorrerá em ato público e específico para este fim até o dia 23 (QUA) de dezembro de 2009.

11. Da Premiação

11.1. A premiação dos trabalhos será feita em um ato público na presença do Coordenador e representantes da Promotora e da Organizadora.

11.2. Após a divulgação final dos 03 (três) estudos preliminares selecionados, serão conferidos aos respectivos autores os seguintes prêmios:

a) Primeiro classificado: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
b) Segundo classificado: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
c) Terceiro classificado: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

11.2. Dos valores pagos, serão realizadas retenções legais e fiscais, conforme legislação vigente na data do efetivo pagamento, que poderá ser efetuado na modalidade Recibo de Profissional Autônomo - RPA ou nota fiscal para pessoa jurídica.

12. Da Contratação

12.1. É resguardado à Promotora o direito de decidir pela contratação ou não da equipe que apresentou o trabalho vencedor, para o desenvolvimento do Projeto Executivo de Desenho Urbano, Arquitetura e Paisagismo, bem como dos projetos complementares, conforme Termo de Contrato em anexo, não sendo o Concurso obrigado a gerar nenhuma obrigação além da premiação.

12.2 A situação de regularidade com o fisco da equipe que poderá ser contratada deverá ser comprovada por Certidão Negativa de Débitos Municipais, Certidão Negativa de Débitos Estaduais, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, Certidão de Regularidade do FGTS, Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União (pessoa física ou jurídica) ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União (pessoa física ou jurídica), que possui emissão imediata na Internet, nos endereços http://www.receita.fazenda.gov.br ou http://www.pgfn.fazenda.gov.br.

12.3 Se a equipe que apresentou o trabalho classificado em primeiro lugar não estiver regular com o fisco, a Promotora poderá contratar as equipes subsequentes, na ordem de suas classificações, para o desenvolvimento do Projeto Executivo de Desenho Urbano, Arquitetura e Paisagismo, bem como dos projetos complementares, do trabalho vencedor.

12.4 O valor global do contrato, calculado com base na Tabela de Honorários do Instituto de Arquitetos do Brasil, será de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

12.5. O valor do prêmio conferido segundo o item 11.2 será descontado do valor global do contrato assinado entre a Promotora e à equipe contratada.


13. Das Disposições Finais

13.1. Todos os estudos preliminares elaborados pelos participantes e considerados habilitados pela Comissão Julgadora deverão ser expostos em local público pelo período mínimo de 45 (trinta) dias, a partir da divulgação oficial dos resultados da classificação.

13.2. O responsável pelo trabalho da equipe contratada conforme 12.2 fica ciente de que a participação no Concurso implica na cessão para a entidade Promotora dos direitos patrimoniais relativos ao trabalho bem como na autorização da Prefeitura Municipal de Fortaleza para executar as obras decorrente dos projetos desenvolvidos quando julgar conveniente.

13.3. A equipe contratada terá obrigatoriamente que manter uma extensão ou representação do seu escritório em Fortaleza para permitir maior agilidade nas relações com a entidade Promotora durante o desenvolvimento dos projetos executivos.

13.4 A participação no Concurso implica, por parte dos participantes, total anuência e aceitação das suas bases, das quais fazem parte este Edital, o Regulamento, o Termo de Referência e os Anexos, com renúncia a quaisquer outros direitos eventualmente existentes, exceto aqueles que a lei confira.

13.5 As equipes premiadas ficam cientes que cedem os direitos patrimoniais dos seus trabalhos para a Prefeitura Municipal de Fortaleza utilizar como for conveniente, sendo garantidos os direitos autorais.

13.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador, em comum acordo com as entidades Promotora e Organizadora, ficando eleito o foro de Fortaleza para dirimir aspectos de ordem legal.


Fortaleza-CE, 08 de outubro de 2009


Patricia Pequeno Costa Gomes de Aguiar
Secretária de Turismo de Fortaleza


Arquiteto Antônio Custódio dos Santos Neto
Presidente do Instituto de Arquitetos do Brasil
Departamento do Ceará



Arquiteto Antônio Martins da Rocha Júnior
Coordenador do Concurso

25 comentários:

  1. Senhores, entrei agora no site do iabce "www.iabce.org.br" mas não encontrei ou não está disponível a inscricao para o concurso. No edital é informado que as 10h de hoje já estaria disponivel. Qual a previsão de publicacao no site?

    ResponderExcluir
  2. hummm... eu tb não encontrei. Agradeceria muito a informaçÃo. Grata.

    ResponderExcluir
  3. Senhores, infelizmente, o site do IAB-CE - www.iabce.org.br, está com problemas técnicos. Já estamos providenciando uma solução e, na segunda-feira, iremos disponibilizar as inscrições para o concurso. Contamos com a compreensão de todos.

    ResponderExcluir
  4. Senhores, acessei o site hoje, dia 12 de outubro, mporém o link para inscrição está dando uma mensagem de erro: "Microsoft VBScript compilation error '800a03f6' Expected 'End' /concursobeiramar/inscricao.asp, line 528".
    Voces ainda estão com problemas técnicos, ou é só comigo que isso acontece?

    ResponderExcluir
  5. onde está o termo de referência?

    ResponderExcluir
  6. Nao consigo ter acesso a nenhum dos documentos de base do concurso!!
    Como faço para faze-lo??

    ResponderExcluir
  7. Site com erro

    Seria importante tb divulgar os jurados.

    ResponderExcluir
  8. Prezados arquitetos

    O Termo de Referência está postado no site do IAB-CE (www.iabce.org.br) no banner como os dizeres "Clique aqui e inscreva-se".

    Atenciosamete

    Antônio Rocha Jr.
    Coordenador do Concurso

    ResponderExcluir
  9. quem serao os julgadores?

    ResponderExcluir
  10. Gostaria de saber se diretores e presidentes de núcleos do IAB de outros estados podem participar do concurso.

    ResponderExcluir
  11. Prezados arquitetos

    A Comissão Julgadora do Concurso ainda não foi escolhida. Quanto à participação de diretores e presidentes de núcleos do IAB, excluindo o Ceará, é permitida.

    Atenciosamente

    Antônio Rocha Jr.
    Coordenador do Concurso

    ResponderExcluir
  12. Gostaria de saber se os técnicos em gestão ambiental podem ser arquitetos, e quais os requisitos para sua aceitação pelos coordenadores do concurso.

    ResponderExcluir
  13. as plantas ja estao disponieis ou so para quem efetuou inscricao? nao encontrei.

    ResponderExcluir
  14. Prezados

    Os anexos do Termo de Referência só estão disponíveis para quem tiver a inscrição validada.

    Antônio Rocha Jr.
    Coordenador do Concurso

    ResponderExcluir
  15. A exigência do Edital é que haja na equipe participante um profissional com especialização comprovada em gestão ambiental, independente da graduação. Pode ser arquiteto, engenheiro, geógrafo, geólogo ou outra formação.

    Atenciosamente

    Antônio Rocha Jr.
    Coordenador do Concurso

    ResponderExcluir
  16. É possível fazer o concurso com a participação de um arquiteto estrangeiro em parceria com um brasileiro? Se sim, o arquiteto estrangeiro pode constar como co-autor do projeto, ainda que o brasileiro conste como arquiteto responsável?

    ResponderExcluir
  17. Impacto, gestão ambiental e engenharia de tráfego...?? Gostaria de participar...
    É MESMO IMPRESCINDÍVEL A COLABORAÇÃO DE TAIS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS?

    ResponderExcluir
  18. Sobre a participação de arquitetos estrangeiros no Concurso para a Requalificação da Av. Beira-Mar em Fortaleza

    A regularização de profissional estrangeiro no Brasil depende inicialmente da Coordenação-Geral da Imigração, que apenas autoriza o ingresso do estrangeiro no Brasil para fins de trabalho. Os procedimentos são encontrados no site www.mte.gov.br/trab_estrang/. O estrangeiro e a empresa responsável no Brasil devem providenciar as medidas necessárias para o cumprimento da legislação interna brasileira para o exercício profissional. No caso de arquitetos, eles devem se inscrever no órgão de registro profissional competente após a sua chegada ao país e antes de iniciar o exercício profissional, ou seja, no sistema Confea/Crea.

    No caso da participação no Concurso, no entendimento da Coordenação, o estrangeiro não pode ser coordenador de equipe, podendo, no entanto, ser um dos membros participantes. A Coordenação do Concurso entende, ainda, que não é permitida ao arquiteto estrangeiro a responsabilidade técnica pelo projeto apresentado, sendo a ele resguardado o direito autoral da proposta. Segue a legislação pertinente ao assunto:

    -Lei de Contravenções Penais – Decreto-lei nº 3668 de 03 de outubro de 1941 – prática ilegal de profissão sujeita o autor a “pena prisão simples de 15 dias a 3 meses de prisão ou multa”.

    – Decreto Federal nº 23.569 de 11 de dezembro de 1933 – regulamentação original da profissão arquiteto.

    – Lei 5.194 de 24 de dezembro de 1966 – regulamentação da profissão de arquiteto.

    – Lei 5.194 de 24 de dezembro de 1966 – Artigos 1º ao 6º – exercício da profissão, uso do título profissional e exercício ilegal da profissão.

    – Resolução nº 209 de 1 de setembro de 1972 – CONFEA – dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas estrangeiras.

    – Resolução nº 218 de 29 de junho l973 – CONFEA – discrimina atividades exclusivas das diferentes modalidades de engenharia, arquitetura e agronomia.

    – Decisão Normativa nº 003 de 31 de maio de 1982 – CONFEA – dispõe sobre profissionais estrangeiros portadores de carteira de identidade provisória.

    – Decisão Normativa nº 007 de 29 de abril de 1983 – CONFEA – dispõe sobre acobertamento profissional.

    – Decisão Normativa nº 012 de 7 de dezembro de 1983 – CONFEA – estabelece procedimentos a serem observados pelos Conselhos Regionais na análise de processos de registro profissional de diplomados no estrangeiro.

    – Resolução nº 295 de 25 de julho de 1984 – dispõe sobre o registro de profissional estrangeiro portador de visto temporário.

    – Lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 – Lei de Direito Autoral.

    Atenciosamente
    Antônio Rocha Jr.
    Coordenador do Concurso para a Requalificação da Av. Beira-Mar em Fortaleza

    ResponderExcluir
  19. A participação de um profissional qualificado em gestão ambiental (arquiteto, engenheiro, geógrafo, geólogo ou outro graduado com pelo menos especialização no assunto), de um Consultor Jurídico (advogado) e de um Engenheiro de Tráfego é uma exigência da Prefeitura para que seja garantido o cumprimento da legislação (urbana, ambiental, patrimonial...) e as diretrizes para o tráfego. A colaboração destes profissionais é, portanto, imprescindível.

    Segue abaixo o item do Edital que trata da questão:

    4.2. Cada equipe deverá ser composta no mínimo - além do Arquiteto coordenador – por um Consultor Jurídico, um profissional qualificado em gestão ambiental e um Engenheiro de Tráfego. A definição da equipe mínima não obsta a participação de outros profissionais de áreas afins ao projeto

    Atenciosamente
    Antônio Rocha Jr.
    Coordenador do Concurso para a Requalificação da Av. Beira-Mar em Fortaleza

    ResponderExcluir
  20. A inscrição no concurso pode ser feita por pessoa física ou jurídica?

    ResponderExcluir
  21. A inscrição no Concurso pode ser realizada por meio de pessoa física ou jurídica, segundo o item do Edital listado abaixo:

    4.3. A participação dos membros da equipe poderá ocorrer de modo individual ou por meio de pessoa jurídica. Em ambos os casos é necessária a indicação de um Arquiteto responsável, que passará a ser o interlocutor junto à coordenação do Concurso.

    Atenciosamente

    Antônio Rocha Jr.
    Coordenador do Concurso

    ResponderExcluir
  22. Prezado Antônio, quero parabenizar o IAB / Secretaria de Turismo pela iniciativa deste concurso. Gostaria de encaminhar uma proposta semelhante para Capão da Canoa/Xangri-Lá,Nossa associação de profissionais ACAE-LN e a municipalidade compreenderiam melhor esta proposição antiga. Se for possivel nos mande o edital completo se possivel com o escôpo do projeto pois será possivel uma análise par tomarmos decisões futuras.
    Um abraço.
    Arq. Cézar Augusto Cardoso Barcellos
    e-mail : planarqcb@gmail.com

    ResponderExcluir
  23. Prezado Arquiteto Cézar Barcellos

    O Edital completo é o publicado neste Blog. o Termo de Referência, com as diretrizes detalhadas, pode ser acessado pela página www.iabce.org.br. O resultado do Concurso também será publicado nessa página tão logo o resultado seja tornado público.

    Atenciosamente
    Antônio Rocha Jr.
    Coordenador do Concurso

    ResponderExcluir
  24. Quem é que responde sobre a sobreposição de áreas? Não está havendo uma duplicidade de intenções ou de más intenções?

    Estão na rua três editais de licitações da Prefeitura de Fortaleza, modalidade concorrência pública, para o projeto de requalificação da Praia de Iracema. Os valores dos investimentos somam R$ 7.336.903,65. Incluem ações de paisagismo; instalação de guarda-corpo no espigão da avenida Rui Barbosa; recuperação e reforma dos muros de proteção contra a erosão marítima na Praia de Iracema, entre a Ponte Metálica e a Ponte dos Ingleses e em frente à estátua Iracema Guardiã (de Zenon Barreto); reforma e recuperação de pavimentação de passeios e vias da Praia de Iracema. As aberturas das licitações acontecerão no próximo dia 30 e em 1º de dezembro. A intenção da Prefeitura é somar estas intervenções aos trabalhos que já estão sendo feitos. O projeto caminha com as obras do calçadão, aterro (em frente ao restaurante Sobre o Mar de Iracema), construção da mureta de proteção (próximo ao restaurante Tia Nair) e as reformas do Estoril e do prédio onde funcionará o Instituto Cultural Iracema.

    ResponderExcluir
  25. Boa tarde,
    1°- Tentamos fazer a inscrição do concurso
    Beira-Mar como pessoa jurídica e não conseguimos.
    2°- No edital não aparece o programa de necessidades nem o levantamento planialtimétrico da área. Como consigo essas informações?
    Obrigada.
    Arq. Izabella Mercante Campo Grande MS

    ResponderExcluir