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sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Atribuições dos arquitetos não mudará com o CAU

Segue abaixo carta enviada pelo Fórum de Entidades de Arquitetura do Rio Grande do Sul tratando da definição das atribuições dos profissionais de Arquitetura.



Prezados Deputados,

Os engenheiros deram-se conta que, ao constarem no PL-CAU as atribuições para os arquitetos 'importadas' da Resolução nº 1010 (que define as atribuições profissionais dentro do Conselho), estas terão força de Lei e não mais de Resolução.
Se já estavam descontentes antes com suas próprias atribuições, parece que agora voltaram-se definitivamente contra os arquitetos.

As atribuições que alegam que são defendidas pelos arquitetos como exclusivas, nada mais são do que as tradicionais atribuições da Resolução nº 218 (que foi substituída pela Res.1010), às quais sempre foram da arquitetura.
Não existe subtração de atribuições da engenharia. Isto é sabido desde que foi pactuada a Resolução 1010, onde os engenheiros não foram suficientemente espertos para com suas próprias atribuições, gerando, inclusive, no mesmo período, seu projeto de lei para saída do Sistema, que hoje encontra-se no Congresso Nacional.

Agora, utilizam-se do CAU para ''reagir'' contra a Resolução 1010, com a desculpa de que os arquitetos querem lhes retirar atribuições.
Existe, há anos, uma Comissão de Especialistas do Confea que estuda a Resolução 1010, pactuada entre todas as categorias DENTRO do Sistema, ... ressaltando-se que a engenharia (civil) forma a maioria.
COMO não aprovariam questões de seu próprio interesse em tais condições?
Foi dado grande período para discussão e manifestação de todos... Os arquitetos (flagrante minoria) trabalharam duramente e garantiram suas atribuições, jamais avançando os limites delimitados pela tradicional Resolução nº 218 e à formação acadêmica que gera competências para o exercício da profissão, sendo favoráveis ou não ao CAU, ... o que não vem ao caso nesta discussão inoportuna sobre atribuições.

É interessante que, ao invés de os engenheiros discutirem mais a Resolução 1010 entre os interessados -membros do Sistema-, os mesmos agora querem colocar em risco as conquistas dos arquitetos(!!), ao levar aos Creas a discussão, que nem cabe aos Regionais, visto que atribuições são regimentalmente discutidas e definidas pelo Confea.

O CAU, simplestmente, adota as atribuições da Resolução 1010, por acreditar no pacto feito pelos profissionais dentro do Sistema, mas especialmente em respeito à luta que foi para manter as próprias atribuições profissionais - sempre contestadas dentro deste mesmo Sistema.

O outro argumento, além da subtração de atribuições (impossível, pois cada categoria tratou das próprias atribuições), é o da falta de conhecimento e formação, gerando alegada incompetência técnica:
Se vamos considerar CONHECIMENTO: como, dentro deste Sistema de engenheiros, é possível que se mantenha atribuição para PROJETO DE ARQUITETURA para engenheiros civis e/ou técnicos em edificação, se estamos valorizando e destacando a COMPETÊNCIA dada pela formação?

As atribuições dos arquitetos estão sendo atacadas por um incoerente movimento de engenheiros que se recusam a reconhecer a Resolução nº 1010, cujo texto, se não serve para os mesmos, visto que querem sair do Sistema, pode ser resultado da falta de articulação política da própria categoria, diferente da competência técnica ora questionada, dos arquitetos.
Promover a discussão de atribuições nos CREAs não é pauta Regimental. Levar o tema desta discussão ao CAU é apenas mais uma demonstração da arbitrariedade com que são tratados os arquitetos dentro deste Sistema.


Atenciosamente,

Fórum de Entidades de Arquitetura no RS

IAB - Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento RS
AsBEA - Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura - Regional RS
AAI-RS - Associação de Arquitetos de Interiores do RS
FNA - Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas - representação no RS

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