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quarta-feira, 19 de maio de 2010

Estaleiro Promar: subsídios para uma tomada de decisão

O Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento Ceará/IAB-CE vem a público reafirmar sua posição em considerar inadequada a implantação de um estaleiro naval na orla marítima do município de Fortaleza, uma vez que a implantação desse tipo de equipamento adequa-se mais a áreas não-urbanas.

Considerando, entretanto, que o poder público tem anunciado sua intenção de permitir a implantação de equipamento dessa magnitude em nossa capital, vimos ponderar sobre aspectos fundamentais sobre a escolha de uma possível localização.

Primeiramente salientamos que a legislação ambiental exige que o empreendedor deve, para efeito de aprovação do empreendimento, apresentar pelo menos duas alternativas de localização para o equipamento; elaborar todos os estudos e projetos para a localização pretendida; e apresentar à sociedade o projeto e seu Relatório de Impacto de Meio Ambiente - RIMA através de audiências públicas.

A localização pretendida deverá, portanto, ser ambientalmente viável, atender à conveniência urbanística da cidade e à legislação urbana, possuir boa acessibilidade e, ao mesmo tempo, atenuar possíveis impactos negativos sobre a população. Numa palavra: a intervenção deverá responder adequadamente a imperativos sócio-ambientais, econômico-financeiros, estratégico, locacionais, urbanísticos, legais, tecnológicos e de produtividade, a todos e a cada um efetivamente, de maneira a que venha a contribuir para o desenvolvimento do Estado e da região em que se implanta em moldes sustentáveis.

O estaleiro deverá estar inserido em zona de vocação industrial de porte consentâneo com a escala do empreendimento, sustentada por malha viária compatível com suas necessidades e manter distância adequada de áreas com forte concentração de população, através da criação de zona de transição com solução paisagística que atenue o seu impacto visual. Vale dizer ainda que o atual Plano Diretor Participativo, posto recentemente em vigência pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, não prevê a implantação de equipamento do gênero no litoral de nossa cidade.

Por outro lado, ampliar o estaleiro localizado no Poço da Draga para atender às condições técnicas necessárias ao estaleiro Promar, significa também, a nosso ver, consolidar uma ocupação totalmente inadequada para aquela área central, coração histórico da cidade e que há muito está a merecer maior atenção e investimentos para a sua efetiva requalificação urbana.

Um dos grandes desafios colocados atualmente às metrópoles litorâneas mundiais é a reconfiguração urbanística dos seus waterfronts (frentes de água), muitos deles ainda ocupados por usos industriais completamente desconformes. Em meio à sua competição por ativos de toda ordem, essas metrópoles têm redesenhado suas orlas de forma a que se integrem linearmente e com suas áreas vizinhas, estas muitas vezes as centrais, num verdadeiro esforço de regeneração através de diversas atividades culturais, turísticas e de lazer desenvolvidas conjugadamente. Com efeito, que o digam os exemplos seminais de Harbour Place em Baltimore e South Street Seaport em Nova Iorque (EUA), Puerto Madero em Buenos Aires (ARG) e Canary Wharf em Londres (ING), para citar apenas alguns.

A vocação da área central de Fortaleza é historicamente ligada ao comércio de alcance regional, à cultura e ao turismo. As necessárias diretrizes para o resgate dessa condição passam, inclusive, pela requalificação da orla marítima central, integrando-a ao centro histórico, este a ser necessariamente revalorizado, e aos outros setores da orla, como têm recentemente realizado importantes cidades costeiras brasileiras tais como Belém, João Pessoa, Recife, Rio de Janeiro, Salvador, Santos, São Luiz e Vitória.

Por fim, ressaltamos que as decisões políticas de ocupação territorial tomadas agora irão repercutir sobre as gerações futuras e irão moldar e direcionar o tipo de desenvolvimento e de cidade que queremos ser, daí a importância da participação da sociedade civil nesse debate.

Fortaleza-CE, 19 de maio de 2010

Diretoria do Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento Ceará

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