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quinta-feira, 27 de maio de 2010

ZPE Pecém é aprovada após 4 décadas


O Pecém vai mudar. A tradicional vila de pescadores de anos atrás será uma região de forte crescimento a partir da metade da década de 2010. A aposta se deve à criação da Zona de Processamento de Exportação do Pecém, aprovada ontem pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportações (CZPE), em Brasília.

O CZPE também aprovou ontem o envio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva de propostas de criação de outras cinco ZPE. São as de Boa Vista (RR), Macaíba (RN), Parnaíba (PI), Bataguassu (MS) e Fernandó-polis (SP). Entre estas, somente a do Pecém foi aprovada sem restrições. As propostas ainda serão apreciadas pelo presidente. Se autorizadas por meio de decreto, terá início o prazo de 90 dias, a partir da publicação no Diário Oficial, para que sejam constituídas as empresas que administrarão as ZPEs. Somente depois deste prazo, devem começar as obras de infraestrutura.

A ZPE de Pecém será instalada em uma área de 4.271,41 hectares, no Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP), situado a cerca de 60 quilômetros de Fortaleza. O terreno da futura ZPE foi considerado como de utilidade pública por meio de decreto estadual.O CIPP foi concebido para abrigar atividades diversas, tendo como infraestrutura e equipamentos previstos: gasoduto, usina termelétrica, energia convencional e possibilidades de utilização de formas alternativas (eólica e solar), ferrovia, refinaria, siderúrgica, porto e atividades industriais relacionadas. A ZPE ficará a 20 quilômetros do cais do porto.

Segundo Eduardo Bezerra, a implementação de uma ZPE no Pecém vai dobrar as exportações do Estado, que hoje estão no patamar de US$ 1 bilhão ao ano. Além do impacto na produção industrial, ele aponta impactos na geração de empregos e no consumo. "Os trabalhadores da região vão demandar produtos, o que por sua vez eleva a arrecadação tributária do Estado".

As ZPEs são áreas delimitadas, nas quais empresas que produzem bens exportáveis recebem incentivos tributários e administrativos. A suspensão de tributos é concedida na compra de bens e serviços do mercado interno - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Cofins e PIS/ Pasep - e na importação, quando, a suspensão fiscal será aplicada sobre o Imposto de Importação, IPI, Cofins, PIS/Pasep e Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). Dentre os incentivos administrativos está a dispensa de licença ou de autorização de órgãos federais - com exceção dos controles de ordem sanitária, de interesse da segurança nacional e de proteção do meio ambiente -, além de mais agilidade nas operações aduaneiras. O prazo de vigência dos incentivos previstos para uma empresa em ZPE é de até 20 anos, prorrogável por igual período.

Fonte: Caderno Negócios/ Diário do Nordeste

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