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quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Dilma Rousseff aprova Regime Diferenciado de Contratações

Lei prevê a flexibilização nas contratações de obras públicas para a Copa do Mundo e Olimpíada

Mauricio Lima

A presidente Dilma Rousseff sancionou o Projeto de Lei de Conversão 17/11, que cria o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para as licitações e contratos para obras da Copa das Confederações em 2013, para a Copa do Mundo de 2014, para a Olimpíada de 2016 e para obras de aeroportos em um raio de até 350 km das cidades-sede dos jogos.

Durante o processo de aprovação, o projeto para a flexibilização de contratações de obras públicas foi fortemente rebatido por lideranças setoriais. A Associação Paulista de Empresários de Obras Públicas (Apeop) chegou a divulgar, em maio, um informe apontando as implicações para o setor caso o RDC fosse aprovado. Entre outras questões, a entidade criticou os lances sucessivos previstos no regime. Segundo a Apeop, a ferramenta não é absolutamente adequada à contratação de obras e serviços de engenharia, não atendendo ao propósito de seleção responsável da melhor proposta, mas sim à seleção de melhor preço.

A associação ainda é contra a inversão das fases da licitação. De acordo com o informe, "a ordem de apresentação das propostas e do seu julgamento antes da verificação das condições de habilitação oferece sérios riscos de contratação de empresa sem aptidões necessárias à execução do objeto. Esse risco deverá ser reduzido se a pretendida inversão das fases ficar limitada à contratação de obras de menor valor e complexidade".

O regime de contratação proposto no projeto, segundo a Apeop, deveria ser reservado à contratação de obras e serviços de maior vulto e complexidade, devido a suas características.

A Apeop também defende que os órgãos federais competentes tornem públicas as obras antes de suas licitações, para que haja melhor controle da sociedade sobre o conjunto das obras cujas licitações estarão sujeitas ao RDC. O PL é decorrente da medida provisória 527/11, que institui que somente órgãos de controle interno e externo, como o Tribunal de Contas da União (TCU), terão acesso permanente às estimativas dos custos das obras. Os licitantes só saberão os valores após a concorrência.


Fonte: PINIweb    
   

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