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terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Ministério Público Federal e Estadual da Bahia querem suspender projeto de lei que altera o Plano Diretor de Salvador

Projeto deve autorizar construção
de hotéis mais altos nas orlas
Ana Paula Rocha

Proposta prevê mudanças no zoneamento da região da arena Fonte Nova e aumenta o gabarito dos empreendimentos hoteleiros em pontos da orla

O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado da Bahia entraram na Justiça com uma ação civil pública para suspender a tramitação do Projeto de Lei nº 432/2011, que visa a alteração do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Salvador, conhecido como o "PDDU da Copa". A proposta deve autorizar, entre outras medidas, a construção de hotéis mais altos na orla, desde que se permita a passagem da luz solar por certos períodos de tempo.
No texto, o gabarito de altura dos novos hotéis na orla pode ir de nove a até 54 m. Em dez regiões específicas, porém, o único limite para a altura dos prédios será a sombra que eles possam provocar na praia. Por exemplo, entre as praias da Barra à Amaralina, a sombra dos edifícios pode incidir na areia até 10h00 e logo após as 14h00. Já entre as praias da Pituba à de Stella Maris, os horários de sombra determinados pelo projeto vão até 9h00 e depois das 15h00.

Além da questão hoteleira, o projeto muda a classificação da área onde será construído o estádio para os jogos da Copa, a Arena Fonte Nova, de residencial para comercial, com o objetivo de permitir que o consórcio responsável pela obra possa também explorar shoppings e hotéis na área vizinha.

Polêmico, o projeto foi entregue pela prefeitura à Câmara Municipal no dia 24 de novembro, para tramitar em regime de urgência. As principais ilegalidades do processo, de acordo com o MPF e o MPE, estão na falta de transparência e debate sobre as propostas. A lei municipal exige que, após a entrega do projeto de plano diretor à Câmara, o documento deve ficar à disposição da sociedade para análise por 15 dias. Em seguida, uma série de audiências públicas deve ser realizada, o que não aconteceu com esse projeto. Outra irregularidade é a tramitação em regime de urgência, que é proibida para projetos que alteram o Plano Diretor. 


Fonte: PiniWEB

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