Lei 12587 estabelece que municípios com mais de 20 mil habitantes precisam ter planos de mobilidade urbana para receber recursos federais no setor
Nilbberth Silva, da revista AU
Passa  a valer dia 12 de abril a Política Nacional de Mobilidade Urbana, que  estabelece princípios, diretrizes e instrumentos para os transportes nos  municípios. A política, instituída dia 3 de janeiro pela lei 12587/2012  estabelece que todos os municípios brasileiros com mais de 20 mil  habitantes precisam ter planos de mobilidade urbana para receber  recursos do governo federal na área.
Os municípios têm até  2015 para elaborar os planos, que devem ter como princípios a  acessibilidade e a sustentabilidade ambiental e socioeconômica. Os  planos também devem priorizar transportes não motorizados e coletivos,  além da mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos  deslocamentos urbanos. Para cumprir os objetivos, a lei permite que as  prefeituras dediquem espaços exclusivos nas vias públicas para  transportes públicos coletivos e criem pedágios urbanos. Os  administradores devem aplicar todo o valor arrecadado em infraestrutura  de transporte público e transporte não-motorizado, além de subsídios às  tarifas de transporte coletivo.
Fonte: IAB-TO
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