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Na Conferência Nacional de Arquitetura e Urbanismo, promovida há poucos
dias em Fortaleza pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil
(CAU) e várias outras instituições da área, teve apoio unânime o repúdio
ao texto da Medida Provisória (MP) n.º 630/2013, em tramitação no
Congresso, já aprovado pela Câmara dos Deputados e aguardando votação no
Senado. A medida, na prática, cria o Regime Diferenciado de
Contratações Públicas (RDC): transfere às empreiteiras o planejamento e a
execução de projetos de engenharia e arquitetura na área pública, em
todos os níveis, pois lhes permite projetar, construir e atestar obras.
Também inviabiliza, como foi dito ali, a própria atuação dos Tribunais
de Contas (como julgar, então, se o preço é justo?). E, na prática,
revoga a Lei n.º 8.666/93, que trata da exigência de licitações
públicas...
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