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terça-feira, 12 de maio de 2015

Recém-formados: 3 passos para exercer legalmente a arquitetura

Desde 2011, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) regulamenta as atividades ligadas ao urbanismo e arquitetura. Assim, todos os profissionais atuantes precisam estar devidamente registrados junto à entidade para exercer legalmente a profissão em território nacional.

A prática ilegal da profissão de arquiteto ou urbanista se caracteriza como contravenção penal, prevista no artigo 47 do decreto-lei 3.688. A pena aplicada é de multa ou prisão simples, de 15 dias a três meses, dependendo da gravidade do caso.
O conselho só aceita o registro de profissionais graduados em instituições de ensino superior de arquitetura e urbanismo reconhecidas pelo Ministério da Educação e Cultura. Para recém-formados, o processo de cadastro é simples e demora em torno de um mês para ser concluído.
Confira todas as etapas abaixo!
REGISTRO PROFISSIONAL
Este processo é iniciado pela própria universidade e deve ser realizado exclusivamente pela internet, por meio do Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU).
O novo arquiteto fica responsável apenas por finalizar a solicitação do registro, anexando cópias digitais dos seguintes documentos, cujos arquivos devem ter até 10MB:
- carteira de identidade;
- CPF;
- portaria de reconhecimento do curso;
- comprovante de quitação com o Serviço Militar;
- comprovante de residência (água, luz ou telefone);
- prova de regularidade com a Justiça Eleitoral;
- histórico escolar de graduação;
- diploma ou certificado de conclusão do curso.
Assim que o registro for aprovado pelo conselho, é possível gerar um login e uma senha para acessar diretamente o SICCAU, onde estão disponíveis serviços ligados ao exercício da profissão, como a expedição do Registro de Responsabilidade Técnica.
CARTEIRA PROFISSIONAL
Após obter o registro, você poderá solicitar a emissão da carteira profissional, que possui fé pública e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais. Para tal, é necessário realizar a coleta de dados biométricos no posto de atendimento mais próximo, apresentando os documentos originais a seguir:
- carteira de identidade;
- CPF;
- título de eleitor;
- comprovante de residência;
- diploma;
- comprovante de tipo sanguíneo (caso queira incluir esta informação).
Depois da coleta, você deverá efetuar o pagamento da taxa para emissão da carteira – atualmente no valor de 44 reais –, cujo boleto estará disponível para impressão no SICCAU.
Dica: De acordo com o conselho, a carteira deverá chegar ao endereço cadastrado em aproximadamente um mês. Caso não receba neste prazo, entre em contato com o CAU/UF responsável por meio do e-mail atendimento@cauUF.gov.br (substituindo UF pela sigla adequada).
ANUIDADE
Uma vez registrado no CAU/BR, você passará a pagar uma taxa anual, determinada pelo Artigo 42 da Lei 12.378/2010 e reajustada de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Em 2015, o valor da anuidade foi de R$ 439,38.
Dica: Para profissionais formados há menos de dois anos, o conselho concede um desconto de 50% sobre a taxa. Caso o boleto não possua o abatimento, é necessário entrar em contato com o departamento estadual para esclarecimentos.
Fonte: Arco

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