Endereço: Av. Carapinima, 2425 - Benfica |Cep: 60015-290 - Fortaleza - CE |Tel: (85) 3283.5454 / 88973480
Email: iabce@iabce.org.br| Site oficial do IAB-CE | Página Facebook | Perfil Facebook | Twitter

terça-feira, 16 de junho de 2015

CAU notifica prefeituras sobre atividades exclusivas de arquitetos

Os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal começaram, nesta semana, a notificar prefeituras e órgãos públicos ligados à aprovação de projetos sobre a vigência da resolução CAU/BR Nº 51, que define atividades excluvias de arquitetos e urbanistas – entre elas, o projeto arquitetônico.
Tais atribuições definiram-se a partir das diretrizes curriculares estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação, que afirma que o curso superior de arquitetura e urbanismo é o único que trata das características do projeto arquitetônico, ao contrário da formação dos engenheiros civis.
Comparando-se currículos de cursos em uma mesma universidade federal, verifica-se que enquanto os alunos de arquitetura e urbanismo trabalham com projeto arquitetônico nos dez períodos de graduação, os de engenharia civil têm apenas um período em que estudam representação gráfica.
O CAU alerta que as prefeituras devem observar aspectos legais e regulamentares relacionados à formação, competências, habilidades e atribuições profissionais tanto de arquitetos e urbanistas quanto de engenheiros civis, de modo a garantir a segurança, o conforto e o direito da sociedade brasileira.
"Os arquitetos e urbanistas entendem que tanto a Arquitetura e o Urbanismo como a Engenharia Civil são indispensáveis e fundamentais na construção de uma cidade segura, inclusiva, socialmente justa e ambientalmente sustentável. Todavia, as competências e habilidades são distintas e precisam ser consideradas na contratação de obras e serviços públicos, no exame de projetos e em atos submetidos ao controle e fiscalização da administração pública" afirma comunicado oficial do CAU.

Fonte: Revista Arco

Nenhum comentário:

Postar um comentário