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sexta-feira, 31 de julho de 2015

CAU/BR comenta veto à regulamentação da profissão de decorador


CAU/BR julgou a medida correta, pois não haveria um órgão disciplinador e fiscalizador da profissão

A presidente Dilma Rousseff vetou integralmente, por inconstitucionalidade, em 28/07/15, o projeto de lei 5.712/2001 que regulamentaria o exercício da profissão de decorador no país.

Segundo mensagem da Presidência ao Senado publicada no Diário Oficial da União em 29/07, as razões para o veto são essas: “A Constituição Federal, em seu art. 5o, inciso XIII, assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer dano à sociedade.”

Na opinião do CAU/BR, o veto foi correto. Em entrevista à Rádio Câmara, o presidente do Conselho, Haroldo Pinheiro, disse: “Nós compreendemos que qualquer grupo profissional pode ter interesse em melhor organizar sua profissão. Isso é natural e ocorreu inclusive com a própria Arquitetura e Urbanismo quando nós buscamos criar nosso Conselho. Nesse caso específico, dos decoradores, contudo, entendemos que a presidente Dilma Rousseff teve razões em vetar a proposta, em função da ausência de alguns atributos necessários para a regulamentação de uma profissão em benefício do seu melhor aproveitamento pela sociedade”.

Ele prossegue: “Como diz o veto, nem toda profissão precisa ter uma regulamentação específica, pois a própria Constituição declara que é livre o exercício de qualquer atividade ressalvadas aquelas em que há risco para a sociedade, que à saúde ou á segurança. No caso dos decoradores o projeto tem um vício que é semelhante a outros projetos que tramitam na Câmara e igualmente buscam a regulamentação de profissões que tocam à Arquitetura e ao Urbanismo.  Logo na primeira leitura é possível observar a falta de menção à criação de um órgão (no Brasil normalmente um  Conselho)  que zele pela prática da profissão dentro de  princípios éticos claros e que resguarde a sociedade da  eventual má prática ou da prática ilegal da profissão. Ou seja, o projeto visava apenas delimitar um mercado de trabalho para um grupo profissional”.

“Uma leitura mais detida, envolvendo as diretrizes de formação profissional dos decoradores, e mesmo dos designers de interiores,  permite identificar que certas atribuições que estavam previstas no projeto não existem na formação desses profissionais. Por exemplo, disciplinas técnicas sobre instalações prediais, estruturais, riscos de incêndio, instalações de gás, etc.”.

Haroldo Pinheiro lembrou ocorrências recentes no Rio, em São Paulo e em Minas, em que, em função de reformas internas, edifícios entraram em colapso, pela ocorrência de problemas estruturais. E quase sempre isso ocorreu porque a obra estava a cargo de leigos, seja um mestre de obras, ou o próprio proprietário, sem uma orientação técnica correta, sem um projeto com profissional responsável. “Nem sempre a estrutura de um edifício é visível e facilmente compreensível por um leigo. Seja de concreto, aço ou outro tipo, como alvenaria auto portante,  ou parede de pedra, que uma pessoa sem formação técnica correta  desavisadamente pode interferir e provocar um acidente”, completou.

Fonte: CAU Brasil

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