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sexta-feira, 17 de julho de 2015

​"O projeto é o que materializa o sonho"







Leia a íntegra da apresentação do presidente nacional do IAB, Sérgio Magalhães, na mesa-redonda "Estatuto da Cidade e Estatuto da Metrópole: expectativas de realidade", durante o 3º Seminário Legislativo de Arquitetura e Urbanismo do CAU BR, realizado semana passada na Câmara dos Deputados, em Brasília:

“Com o Estatuto da Cidade e o Estatuto da Metrópole, temos instrumentos muito poderosos para a gestão urbana. Se aplicados adequadamente, poderiam oferecer um panorama diferente do que encontramos hoje nas grandes cidades. infelizmente, o quadro é outro.

Somos de regiões diferentes do Brasil, mas nossa realidade comum é uma cidade muito difícil de morar, com grandes desigualdades e um passivo socioambiental gigantesco. E, no entanto, temos bons instrumentos para enfrentar essas questões. Mas não basta ter bons instrumentos. É preciso ter bons projetos.

Lembro o arquiteto Vilanova Artigas, cujo centenário é comemorado este ano,. Em sua famosa aula inaugural da FAU-USP, em 1967, tratou do tema do projeto e abordou a etimologia da palavra desenho, englobando desejo, desígnio e design, compreendendo essa razão ampla do projeto.

Leia aqui a aula inagural de Vilanova Artigas
http://www.trabalhosfeitos.com/ensaios/o-Desenho-Vilanova-Artigas/30754718.html

O projeto é o que explicita o sonho. É o que faz com que as pessoas comuns possam compreender a complexidade do urbano e possam compartilhar um mesmo sonho para a cidade. Tem mecanismos singelos e outros mais complexos, mas o projeto dá forma ao que se deseja. E através da forma é possível construir consensos. Quando os desejos ficam espacializados, ficam evidenciados nas formas, nas relações e nos usos, é isso que é compreensível pelas pessoas e o que nos dá a possibilidade de construir uma participação popular efetivamente verdadeira.

Mas, nossos planos urbanos, quando existem, inclusive os planos diretores, em geral, não se definem espacialmente. Tratam de diretrizes e de abstrações.

A participação popular a partir de abstrações tende a ser um cumprimento burocrático de exigências da legislação e até dos compromissos políticos,  e se desvanecem com muita facilidade.

Dou como exemplo o que ocorre com a legislação urbanística na maioria de nossas cidades.  Nossas cidades estão sendo definidas não por ideias que se espacializam, e que são compreendidas por todos, mas por abstrações, como são os índices de ocupação e de aproveitamento dos terrenos.

Ao invés de serem estudados os espaços públicos que se desejam e, a partir daí, serem definidos os volumes dos edifícios, constroem-se os edifícios conforme o interesse dos terrenos. Quando nos abstemos de projetar o espaço urbano em benefício da legislação estabelecida através de índices, o que virou regra no Brasil urbano, estamos transferindo para o lote, para a propriedade privada, a definição da forma urbana, a definição do espaço público.

Mas, paradoxalmente, é a definição dos volumes e dos espaços de interesse público a razão da legislação, é o que legitima o Estado na função de determinar o que se pode construir, onde e em que condições. A materialização da forma da cidade, a definição do espaço público, é a própria legitimação do Estado para fazer legislação urbanística. A materialização objetiva é construir o melhor espaço para o convívio de todos, para que a diversidade se exerça com plenitude.

Temos, por hipótese, um determinado terreno com tamanho x.  Aplicando-se o índice de construção e as exigências de afastamentos e taxas de ocupação, poderíamos construir um edifício de 12 andares. Mas, se tivermos um terreno maior, construiremos um prédio duas vezes mais alto.  Este exemplo explica por que a forma do espaço se configura não a partir de um estudo sobre a melhor escala e sobre as condições de vida do local, mas em função do resultado financeiro-imobiliário.

De outra parte, discutimos os planos diretores e nossas as leis urbanas e trazemos a população para debater o melhor espaço. Depois de árduos debates, concluímos que num determinado bairro, por hipótese, o ideal é que as construções tenham até seis pavimentos. No entanto, um dos instrumentos do Estatuto da Cidade, que de certo modo é mal aplicado nas nossas cidades,  prevê que, se o proprietário de um terreno achar que pode construir oito, 12 ou 15 andares, ele pode fazê-lo se pagar à prefeitura, que regula isso, calcula uma diferença que compense essa mudança de gabarito. Isso, de meu ponto de vista, faz com que a prefeitura seja sócia da própria especulação e, de fato, torna o cidadão um bobo, porque discutiu a ambiência urbana e foi desconsiderado pela própria prefeitura, cujo interesse é apenas melhorar seu orçamento, não é definir o melhor espaço.

Falta desenho, faltam projetos orientadores da cidade. De uma cidade que precisa ser ouvida para que não seja submissa a leis incompreensíveis. O projeto é instrumento da cidadania.

Outro aspecto que gostaria de destacar é o "lava as mãos", tipo Pilatos, das normas expedidas centralizadamente, desde Brasília, sem a escuta local. Acho um exagero atribuir a responsabilidade dos absurdos que estamos vendo país afora exclusivamente aos municípios, quando a legislação e os programas públicos traçados centralizadamente são desvinculados da realidade local, ou tem objetivos de outra natureza, que não urbanística.

A expansão das cidades é um dos maiores problemas, se não for o maior, de natureza urbanística, a ser enfrentado pelo país. Precisa ser contida, se nós quisermos cidades democráticas e a universalização dos serviços públicos. A expansão das cidades está sendo estimulada por políticas setoriais que não se falam, como o estímulo ao desenvolvimento da indústria automobilística, o não investimento do transporte público de alta capacidade nas grandes cidades, a dissociação entre habitação, lazer, trabalho e mobilidade, a implantação de conjuntos Minha Casa Minha Vida para além das fronteiras urbanas e pelo discurso de que o município tem que resistir às investidas dos empreiteiros que usam a terra mais barata para impor a construção em áreas mais distantes. Não vamos chegar a um bom resultado se persistirmos nesse tipo de decisão, que é autoritária, arbitrária e discricionária. Os prefeitos são discricionários porque falta o rumo do projeto plenamente compreendido por todos e as regras centralizadas são absenteístas quanto ao espaço da cidade.

A Região Metropolitana passa pela mesma questão. Não vamos conseguir articular a gestão dos municípios se não tiverem acordados sobre um plano claramente reconhecível por todos, se não houver um plano espacializado, com volumes, espaços e decisões que sejam compreensíveis, e não apenas de diretrizes, como costumam ser os nossos planos diretores.  

O Estatuto da Metrópole, para não seguir as dificuldades do Estatuto das Cidades, precisa reconhecer que é um instrumento poderoso, desde que a sociedade metropolitana compreenda e aprove claramente o que se tem como desejo, como desígnio e, portanto, como projeto para a metrópole. É claro que os interesses os mais diversos continuarão existindo e pressionando. Mas não estarão sozinhos. Terão o desejo da cidadania a ser atendido.

Fonte: IAB Brasil

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