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quinta-feira, 26 de novembro de 2009

ART: garantia para a socidade

Do Informativo Confea:

Brasília, 19 de novembro de 2009.

Todos os profissionais vinculados ao Sistema Confea/Crea, quando da execução de obras ou da prestação de serviços, ficam sujeitos à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), de acordo com a Lei nº 6.496/77. Esse documento traz informações úteis para o profissional, para a sociedade, para o contratante e, ainda, auxilia a verificação do efetivo exercício profissional e da execução das atividades técnicas.

Para o profissional, o registro é importante porque garante os direitos autorais; comprova a existência de um contrato, principalmente em casos de contratação verbal; garante o direito à remuneração, pois pode ser usado como comprovante de prestação de serviço; define o limite das responsabilidades, respondendo o profissional apenas pelas atividades técnicas que executou; e pode ser usado para dar entrada na aposentadoria.

Ainda sobre os benefícios da ART, vale destacar que esse documento indica para a sociedade os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à área tecnológica, assim com as características do serviço contratado.

Para o consumidor, a ART serve como um instrumento de defesa, pois formaliza o compromisso do profissional com a qualidade dos serviços prestados. Em casos de sinistros, identifica individualmente os responsáveis, auxiliando na confrontação das responsabilidades junto ao Poder Público.

Isso explica porque em serviços que envolvem trabalho em equipe (multidisciplinares ou da mesma modalidade) cada profissional deve registrar individualmente a ART, como responsável ou corresponsável, em sua área de atuação.

De acordo com a nova resolução que trata da ART e do Acervo Técnico, o registro deverá ser feito no início ou, dependendo do caso, no decorrer da obra. Para evitar problemas gerados pelo registro de obras prontas, a nova Resolução não permite mais o registro de obras ou serviços já concluídos.

Nova resolução de ART e Acervo Técnico
Aprovada pelos conselheiros federais na Plenária nº 1364, de outubro, do Confea, a nova Resolução (nº 1.025/09) propõe a modernização administrativa-tecnológica do Sistema Confea/Crea, a partir da uniformização e da desburocratização dos procedimentos, além da integração tecnológica.

Entre as principais mudanças estão a uniformização de procedimentos, a desburocratização do sistema, a extinção da possibilidade de registro de ART de obras prontas, a criação automática do acervo técnico e o compartilhamento de informações com outros órgãos,

No que tange à uniformização, os formulários, códigos, tabelas e exigências documentais passam a ser iguais para todos os Creas. Para facilitar a vida do profissional, o registro será 100% eletrônico. De posse de um login (identificação pessoal eletrônica) e senha, o profissional acessa, a qualquer tempo, as informações registradas, faz alterações e imprime formulários. No momento do registro, ele também pode optar pela cláusula de arbitragem (instrumento possibilita que conflitos sejam resolvidos, mediante sentença sem intervenção do Poder Judiciário). Após pagamento da ART, o formulário definitivo fica liberado para impressão.

Talvez uma das partes mais polêmicas da nova norma, de acordo com a coordenadora do projeto, Pricila Ferreira, é a impossibilidade do registro de ART de obras prontas. Mesmo nos antigos normativos, a regra era fazer o registro antes ou, dependendo do caso, durante a obra ou serviço. Mesmo assim, caso a regra não fosse cumprida, o profissional, passados alguns trâmites legais, ainda tinha oportunidade de registrar depois. No novo texto, o profissional só tem a possibilidade de registrar a Anotação antes ou durante a obra e não mais após o término. Agora, todos que deixaram de fazer o registro no tempo devido, terão, a partir de janeiro de 2010, um ano para regularização junto ao Crea.

Outras mudanças ficam por conta da criação e atualização automática do acervo técnico, após a baixa e pagamento das ARTs, assim como pelo compartilhamento dessas informações com órgãos públicos, parceiros do Confea.

Fase de implantação - Durante todo o ano de 2010, os Creas passarão pelo período de transição, que compreende treinamento de pessoal e adaptação às novas regras. A nova Resolução nº 1.025/09 passa a vigorar efetivamente em 2011.

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