Foram mais três anos de idas e vindas, audiências e disputas, além de 4 anos anteriores de estudos, até que no dia 13 de maio deste ano o Plano Diretor entrou em vigor, só depois de quase 5 meses depois de aprovado, em 26 de Dezembro de 2008, pela Camara Municipal.
O Plano Diretor de Fortaleza permanece no papel. Sete meses depois da publicação no Diário Oficial, somente os novos índices de construção, que orientam o mercado imobiliário, entraram em vigor. Todas as outras mudanças previstas precisam de regulamentões específicas e leis complementares que continuam em discussão e reajuste nos órgãos da Prefeitura. "Tem um retardo no Plano Diretor", reconhece José Meneleu/ Coordenador de Planejamento da Secretaria de Planejamento e Orçamento (Sepla).
"Os instrumentos urbanísticos precisam de base técnica para funcionar bem", justifica. Uma das dificuldades em institucionalizar esses instrumentos é a descentralização dos estudos. Enquanto a Fundação de Desenvolvimento Habitacional (Habitafor) prepara a delimitação exata das Zonas de Interesse Social definidas pelo PD, a Secretaria de Infraestrutura elabora o novo Sistema Viário e a Sepla revisa o território das Zonas Especiais de Preservação do Patrimônio. "O pensamento urbanístico fragmentado dificulta a articulação interna. Temos que resolver isso o mais rápido possível sob pena de atrasar mais os processos", afirma Meneleu, referindo-se ao futuro Instituto de Planejamento Municipal (Iplam). Com sorte, o Iplam será instituído por lei no primeiro semestre do ano que vem. Meneleu prevê ainda um concurso público para formar o corpo técnico. Outro processo complicado e demorado.
"O ideal era agilizar as leis e regulamentações, mas sabe como funciona o poder público, sobretudo quando se trata de legislação. Elabora, revisa, manda para a Câmara...", diz Almir Farias, professor coordenador do Laboratório de Estudos em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal do Ceará. As três primeiras leis que deveriam ter sido enviadas à Câmara não chegaram.
O prazo de entrega do novo Sistema Viário Básico, que classifica as vias da cidade, era de 60 dias a partir da vigência do PD. A lei de criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, que garante a participação da sociedade civil, deveria ter sido encaminhada até o dia 13 de novembro, assim como o projeto de lei do IPTU progressivo no tempo. Esse último dispositivo já aparecia no PDDu/ 1992, mas nunca foi aplicado. Para induzir o uso dos espaços e frear a especulação imobiliária, imóveis abandonados ou vazios pagariam taxas progressivamente mais caras.
"Temos vários mecanismos avançados que acabam sem aplicabilidade enquanto não existirem as leis. Além do IPTU progressivo, as zonas especiais, a Zona do Projeto Orla. Não está dito exatamente o que se vai fazer nesses espaços", lamenta o advogado Henrique Frota que assessorou o Núcleo de Habitação e Meio Ambiente (Nuhab) durante o processo de discussão do PD. As manchas que demarcam as Zonas de Interesse Social, reservadas para a melhoria das habitações populares, sinalizam uma mudança significativa, mas não se sabe exatamente o que vai ser feito nem onde.
"Nem tudo que está na mancha entra, não estão claras as especificidades, isso gera um conflito grande. Tem muita área engessada na cidade", diz Almir Farias. O único efeito imediato da demarcação das ZEIS/ Zonas Especiais de Interesse Social, foi a desvalorização dos terrenos próximos. "O pensamento urbanístico fragmentado dificulta a articulação interna. Temos que resolver isso o mais rápido possível sob pena de atrasar mais os processos" diz José Meneleu, Coordenador de planejamento da Secretaria de Planejamento e Orçamento (Sepla).
Fonte: O POVO. Reportagem da Mariana Toniatti.
Na aprovação do Plano Diretor Municipal, em 23 de Dezembro de 2008, foram definidas algumas legislações específicas complementares que devem ser criadas a partir do documento. Veja quais são.
O que já venceu:
1. Lei municipal do Sistema Viário Básico. Prazo expirado em 13 de julho de 2009.
2. Lei municipal específica estabelecendo o valor da alíquota a ser aplicada no IPTU progressivo no tempo. Prazo expirado em 13 de novembro de 2009.
3. Lei municipal específica que trata do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano. Prazo expirado em 13 de novembro de 2009.
Projetos com prazo de entrega até 13 de maio de 2010:
1. Lei municipal específica definindo os parâmetros das Zonas Especiais de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural já instituídas no Plano Diretor.
2. Lei municipal específica instituindo a delimitação das novas Zonas Especiais de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural.
3. Lei municipal específica que institua os parâmetros urbanísticos na Zona Especial do Projeto Orla. Prazo: 13 de maio de 2010.
4. Lei municipal específica de Habitação de Interesse Social, estabelecendo parâmetros específicos.
5. Lei municipal sobre o Estudo de Impacto de Vizinhança.
Projetos com revisão mais demorada e prazos fixados em 2011.
1. Lei de Parcelamento do Solo.
2. Lei de Uso e Ocupação do Solo.
3. Código Municipal Ambiental. 4. Código de Obras e Posturas.
5. Plano Municipal de Habitação. 6. Plano Municipal de Saneamento Ambiental.
7. Plano Diretor de Mobilidade Urbana
Projetos sem prazo definido ou "engavetados":
1. Lei municipal sobre a Outorga Onerosa de Alteração de Uso (A outorga onerosa é um tributo que o empreendedor paga para utilizar o índice de aproveitamento máximo do terreno. São projetos de maior impacto no entorno)
2. Plano Diretor de Drenagem do Município
3. Plano Diretor de Gestão de Terras Públicas
4. Plano Diretor de Turismo de Fortaleza
Fonte: O POVO
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