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segunda-feira, 9 de maio de 2011

Câmara promove audiência sobre leis vinculadas ao Plano Diretor

No último dia 13 de março, o Plano Diretor Participativo completou dois anos de vigência. O período remete diretamente para a elaboração de leis que regulamentam instrumentos do plano, que estão pendentes até hoje. A fim de debater o assunto e cobrar soluções, a Câmara realiza audiência pública na quarta-feira, 11, às 14h30min. A proposição é do vereador João Alfredo (PSOL).

A lei complementar 62, de 2009, que institui o Plano Diretor, estabelece o encaminhamento de uma série de leis em prazos que variam de seis meses a dois anos da data de publicação do plano. Dentre elas, estão as Leis de Parcelamento do Solo e de Uso e Ocupação do Solo e a lei que trata do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano. Ao todo, o Plano Diretor, no seu artigo 305, lista 11 leis, todas já com o prazo de envio para o Legislativo, para que sejam votadas, expirado.

“A sociedade espera e cobra pela efetivação desses instrumentos legais acima citados, que são de grande relevância para se cumprir os princípios e objetivos da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano e a construção efetiva de uma cidade justa e sustentável para todos e todas”, diz João Alfredo no texto do requerimento da audiência.

Dentre os órgãos e entidades convidados para o debate, estão as Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura (Seinf), de Planejamento e Orçamento (Sepla) e de Meio Ambiente e Controle Urbano (Seman), a Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (Habitafor), o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea-CE), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB-CE), a Federação de Bairros e Favelas e o Cearah Periferia.

FONTE: www.cmfor.ce.gov.br
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sexta-feira, 25 de março de 2011

Legislação urbana é tema de curso do IAB-CE


Compreender a legislação que versa sobre o espaço urbano e sobre o uso do solo. Com esses objetivos, teve início no dia 21 de março o curso Legislação Urbana, promovido pelo IAB-CE. Com duração de três dias, o curso reuniu arquitetos e estudantes de Arquitetura e Urbanismo no auditório do Sindicato das Empresas da Construção Civil (Sinduscon-CE). No primeiro dia, a arquiteta Regina Costa e Silva, que ministrou o curso, fez um passeio pela história dos Planos Diretores de Fortaleza até chegar ao atual, que data de 2009, abordando também as leis que o complementam, como o Código de Obras e Posturas e a Lei de Uso e Ocupação do Solo.

De forma leve e didática, os participantes puderam tirar dúvidas e explorar a aplicação da legislação vigente. “É de fundamental importância saber tudo sobre legislação urbana e a Regina é a pessoa mais indicada para falar sobre isso”, elogiou a arquiteta Waleska Covas. Para a estudante Luana Ferreira Cavalcante, do 7º semestre de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de Fortaleza (Unifor), o curso deverá contribuir para uma melhor familiarização com o conteúdo, o que facilita, segundo espera, a busca pelas informações corretas e necessárias à elaboração e aprovação de projetos.

Conhecer mais sobre a legislação urbana de Fortaleza será importante também para o geógrafo Cleiton Marinho. Mestrando em Geografia pela Universidade Federal do Ceará (UFC), ele explicou que sua pesquisa inclui uma análise das leis urbanas. Para ele, o curso traz esclarecimentos e o ajudará a melhor interpretar a legislação.
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terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Plano Diretor de Fortaleza engavetado

Foram mais três anos de idas e vindas, audiências e disputas, além de 4 anos anteriores de estudos, até que no dia 13 de maio deste ano o Plano Diretor entrou em vigor, só depois de quase 5 meses depois de aprovado, em 26 de Dezembro de 2008, pela Camara Municipal.

O Plano Diretor de Fortaleza permanece no papel. Sete meses depois da publicação no Diário Oficial, somente os novos índices de construção, que orientam o mercado imobiliário, entraram em vigor. Todas as outras mudanças previstas precisam de regulamentões específicas e leis complementares que continuam em discussão e reajuste nos órgãos da Prefeitura. "Tem um retardo no Plano Diretor", reconhece José Meneleu/ Coordenador de Planejamento da Secretaria de Planejamento e Orçamento (Sepla).

"Os instrumentos urbanísticos precisam de base técnica para funcionar bem", justifica. Uma das dificuldades em institucionalizar esses instrumentos é a descentralização dos estudos. Enquanto a Fundação de Desenvolvimento Habitacional (Habitafor) prepara a delimitação exata das Zonas de Interesse Social definidas pelo PD, a Secretaria de Infraestrutura elabora o novo Sistema Viário e a Sepla revisa o território das Zonas Especiais de Preservação do Patrimônio. "O pensamento urbanístico fragmentado dificulta a articulação interna. Temos que resolver isso o mais rápido possível sob pena de atrasar mais os processos", afirma Meneleu, referindo-se ao futuro Instituto de Planejamento Municipal (Iplam). Com sorte, o Iplam será instituído por lei no primeiro semestre do ano que vem. Meneleu prevê ainda um concurso público para formar o corpo técnico. Outro processo complicado e demorado.

"O ideal era agilizar as leis e regulamentações, mas sabe como funciona o poder público, sobretudo quando se trata de legislação. Elabora, revisa, manda para a Câmara...", diz Almir Farias, professor coordenador do Laboratório de Estudos em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal do Ceará. As três primeiras leis que deveriam ter sido enviadas à Câmara não chegaram.

O prazo de entrega do novo Sistema Viário Básico, que classifica as vias da cidade, era de 60 dias a partir da vigência do PD. A lei de criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, que garante a participação da sociedade civil, deveria ter sido encaminhada até o dia 13 de novembro, assim como o projeto de lei do IPTU progressivo no tempo. Esse último dispositivo já aparecia no PDDu/ 1992, mas nunca foi aplicado. Para induzir o uso dos espaços e frear a especulação imobiliária, imóveis abandonados ou vazios pagariam taxas progressivamente mais caras.

"Temos vários mecanismos avançados que acabam sem aplicabilidade enquanto não existirem as leis. Além do IPTU progressivo, as zonas especiais, a Zona do Projeto Orla. Não está dito exatamente o que se vai fazer nesses espaços", lamenta o advogado Henrique Frota que assessorou o Núcleo de Habitação e Meio Ambiente (Nuhab) durante o processo de discussão do PD. As manchas que demarcam as Zonas de Interesse Social, reservadas para a melhoria das habitações populares, sinalizam uma mudança significativa, mas não se sabe exatamente o que vai ser feito nem onde.

"Nem tudo que está na mancha entra, não estão claras as especificidades, isso gera um conflito grande. Tem muita área engessada na cidade", diz Almir Farias. O único efeito imediato da demarcação das ZEIS/ Zonas Especiais de Interesse Social, foi a desvalorização dos terrenos próximos. "O pensamento urbanístico fragmentado dificulta a articulação interna. Temos que resolver isso o mais rápido possível sob pena de atrasar mais os processos" diz José Meneleu, Coordenador de planejamento da Secretaria de Planejamento e Orçamento (Sepla).

Fonte: O POVO. Reportagem da Mariana Toniatti.

Na aprovação do Plano Diretor Municipal, em 23 de Dezembro de 2008, foram definidas algumas legislações específicas complementares que devem ser criadas a partir do documento. Veja quais são.

O que já venceu:

1. Lei municipal do Sistema Viário Básico. Prazo expirado em 13 de julho de 2009.
2. Lei municipal específica estabelecendo o valor da alíquota a ser aplicada no IPTU progressivo no tempo. Prazo expirado em 13 de novembro de 2009.
3. Lei municipal específica que trata do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano. Prazo expirado em 13 de novembro de 2009.

Projetos com prazo de entrega até 13 de maio de 2010:

1. Lei municipal específica definindo os parâmetros das Zonas Especiais de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural já instituídas no Plano Diretor.
2. Lei municipal específica instituindo a delimitação das novas Zonas Especiais de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural.
3. Lei municipal específica que institua os parâmetros urbanísticos na Zona Especial do Projeto Orla. Prazo: 13 de maio de 2010.
4. Lei municipal específica de Habitação de Interesse Social, estabelecendo parâmetros específicos.
5. Lei municipal sobre o Estudo de Impacto de Vizinhança.

Projetos com revisão mais demorada e prazos fixados em 2011.

1. Lei de Parcelamento do Solo.
2. Lei de Uso e Ocupação do Solo.
3. Código Municipal Ambiental. 4. Código de Obras e Posturas.
5. Plano Municipal de Habitação. 6. Plano Municipal de Saneamento Ambiental.
7. Plano Diretor de Mobilidade Urbana

Projetos sem prazo definido ou "engavetados":

1. Lei municipal sobre a Outorga Onerosa de Alteração de Uso (A outorga onerosa é um tributo que o empreendedor paga para utilizar o índice de aproveitamento máximo do terreno. São projetos de maior impacto no entorno)
2. Plano Diretor de Drenagem do Município
3. Plano Diretor de Gestão de Terras Públicas
4. Plano Diretor de Turismo de Fortaleza

Fonte: O POVO
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