Foi publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de dezembro de 2010 a Lei Federal que cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, que regulamenta o exercício da profissão de arquiteto e urbanista
Os artigos entrarão em vigor quando o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil estiver implantado até o final de 2012.
Ao longo de 2011, os arquitetos e urbanistas inscritos nos CREAs, continuarão sujeitos às normas do sistema CONFEA/CREA vigente até a instalação do CAU de seus respectivos Estados.
De acordo com a lei, cabem às Coordenadorias das Câmaras de Arquitetura dos CREAs e a Coordenadoria Nacional das Câmaras de Arquitetura do CONFEA, juntamente com as entidades nacionais de Arquitetura (ABAP, ABEA, AsBEA, IAB e FNA), o gerenciamento do processo de transição e de eleição.
Acontecem mensalmente em Brasília, reuniões para tratar do assunto, sob a Coordenação da CCEArq - Coordenadorias de Câmaras Especializadas de Arquitetura.
FONTE: Vitruvius
FONTE: Vitruvius
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