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sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Mineirão: a arquitetura da corrupção tucana


Publicado em Sexta, 23 Novembro 2012 21:42
Escrito por Daniel Pearl
http://blogdadilma.com/index.php/politica/1346-arquitetura 












A Justiça Federal em Belo Horizonte decretou, no meio da noite de ontem, a indisponibilidade de bens do escritório de arquitetura que elaborou o projeto de reforma do estádio Mineirão e de mais cinco pessoas diretamente envolvidas nessa etapa da obra.
A decisão judicial atendeu à Ação de Improbidade proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em agosto deste ano. A Justiça decretou a indisponibilidade de valores que, somados, chegam a quase R$ 5 milhões.
Na ação, o Ministério Público relaciona diversas irregularidades na contratação do escritório de arquitetura responsável pelo projeto de reforma do Mineirão, a começar pela dispensa indevida da licitação para um contrato de R$ 17,8 milhões.
As pessoas envolvidas são Luís Manuel Rebelo Fernandes, coordenador do Grupo Executivo da Copa do Mundo (Gecopa); Oizer Myssior, coordenador de Projetos do Mineirão e atual gerente de Projetos e Custos do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais (DEOP-MG); Tadeu Barreto Guimarães, ex-presidente do Comitê Executivo da Copa do Mundo; João Antônio Fleury Teixeira, ex-diretor-geral do DEOP-MG, e Gerson Barros de Carvalho, atual diretor-geral do DEOP-MG e ex-diretor de Projetos e Custos.
A inexigibilidade de licitação foi proposta pelo então presidente do Comitê Executivo da Copa do Mundo, Tadeu Barreto Guimarães, e submetida à análise da assessoria técnica, a cargo do atual gerente de Projetos do DEOP, Oizer Myssior.
Myssior deu parecer favorável à dispensa de licitação e à escolha do prestador, com base em suposta “singularidade do objeto a ser executado” e “notória especialização” da empresa a ser contratada.
Mas, segundo o juiz, as provas juntadas aos autos pelo Ministério Público Federal demonstram “fortes indícios de ilicitude na contratação direta por inexigibilidade de licitação bem como a ocorrência de improbidade administrativa dos gestores responsáveis pela contratação do escritório de arquitetura para elaborar o projeto básico de reforma e modernização do Estádio Mineirão”.
“Isso porque, cuidando-se de projeto de vulto que certamente despertaria o interesse dos maiores escritórios de arquitetura do Brasil e até mesmo do exterior, é de se questionar a opção pela contratação direta do Escritório Gustavo Penna Arquitetos & Associados, quando o recomendado seria a realização de licitação”, afirma o magistrado.
Improbidade. Seguindo o artigo 25 da Lei de Licitações, a ausência de licitação só é permitida quando houver inviabilidade da competição, o que não era o caso, segundo o MPF.
“Os administradores do Estado de Minas Gerais, ao optarem pela contratação direta, feriram os princípios norteadores da atividade administrativa e incorreram na prática de improbidade administrativa, causando grave lesão ao erário”, diz o documento.
Fonte: Jornal O Tempo

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