O procurador da República Alessander Sales
disse que, para a criação da Unidade de Conservação do Parque do Cocó,
não é necessário realizar uma regularização fundiária. A declaração foi
feita em reunião do Fórum do Cocó
O procurador da República no Ceará, Alessander Sales, diz que não é
necessário fazer desapropriações no Parque do Cocó antes da
implementação da Unidade de Conservação (UC) da região. A criação da UC
deve definir os limites da área pública a ser preservada. Para o
procurador, não caberia ao Poder Público buscar os proprietários para a
regularização. Após a definição dos limites, quem se sentir lesado é que
deveria buscar o Estado para reivindicar a titularidade do terreno. “É
assim que funciona”, aponta.
A declaração foi feita na
tarde de ontem, durante reunião realizada na sede do Ministério Público
Federal (MPF) com o Fórum Permanente pela Implantação do Parque
Ecológico do Cocó (Fórum Cocó).
Segundo o procurador, a área
do Parque pode ser definida após a regulamentação e legislação do Cocó.
“Sugerimos ao Fórum que a criação da Unidade de Conservação independa de
sua prévia regularização fundiária. Na verdade, não tem sentido nenhum,
sob o ponto de vista jurídico, condicionar a criação à sua prévia
regularização”, diz.
A criação da poligonal pela Secretaria
do Meio Ambiente do Ceará (Semana) - antigo Conselho de Políticas e
Gestão do Meio Ambiente (Conpan) -facilitou, ainda segundo o procurador,
a criação do Parque, por impedir o estabelecimento de áreas
industriais, por exemplo. Sales explica que a regularização fundiária,
quando inclui áreas produtivas, é muito mais onerosa. “A área está
íntegra na definição da poligonal. Não está sendo usada de nenhuma forma
efetiva. Ela pode ter uma utilização potencial. A regularização
fundiária, quando inclui uma atividade econômica em desenvolvimento, é
muito mais traumática, pois inclui a retirada de áreas produtivas. Essa
área proposta para a criação da Unidade de Conservação não tem grandes
percalços hoje”, confirma Sales.
Unidade de Conservação
A
partir da criação da UC, os atuais proprietários deixariam de ter a
posse o terreno, mas têm a opção de pedir para exercer uma posse
temporária do local. Alguns pequenos proprietários e a população nativa,
de economia extrativista, teriam um tratamento diferente, dependendo do
grau de exploração do parque.
Alguns poucos locais podem
vir a ter a regularização fundiária. No entanto, o poder sobre o
território estará condicionado à desapropriação efetiva. Os casos de
pagamento das indenizações, esclarece Sales, são aplicados para aqueles
locais que têm utilização financeira e/ou moradia. “Boa parte do terreno
do Cocó não se encaixa”, cita Sales. Parte significativa da área não
tem nenhum licenciamento realizado, ou seja, a criação de Unidade de
Conservação irá exigir apenas o cumprimento da Lei.
Saiba mais
O
Fórum do Cocó reúne, além do Ministério Público Federal, a Câmara dos
Vereadores, a Secretaria do Meio Ambiente do Ceará, Secretaria
Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente, o Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Hídricos, a Ordem dos Advogados do Brasil -
secção Ceará, o Conselho de Arquitetura de Urbanismo do Ceará, o
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará, o curso de
Arquitetura da Universidade Federal do Ceará, Universidade de
Fortaleza, o Conselho Regional de Biologia, o Movimentos SOS Cocó, o
Proparque, o Pró-árvore, o Sindicato da Construção Civil, a
Procuradoria Geral do Município, a Procuradoria Geral do Estado, a
Superintendência do Patrimônio da União no Ceará (SPU) e Ministério
Público do Estado (MP).
Fonte:www.opovo.com.b
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