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sexta-feira, 29 de maio de 2015

Condôminos terão que pagar documento e vistoria de prédios

O POVO teve acesso à minuta do decreto que regulamenta a Lei. Pelo menos a cada cinco anos, condôminos terão de arcar com contratação de serviços e emissão de documento
Edificações residenciais, com a partir de cinco anos de construção, terão que ser vistoriadas em Fortaleza. O POVO teve acesso à minuta do decreto que regulamenta a Lei de Inspeção Predial (9913/12), que deve começar a vigorar dentro de 30 dias. Segundo a norma, o responsável pelo imóvel terá que ter Laudo de Vistoria Técnica (LVT), necessário para obter Certificação de Inspeção Predial (CIP) junto à Prefeitura. Os custos - de expedição do documento e contratação dos vistoriadores - ficarão com os condomínios.

Águeda Muniz, secretária de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma), estima um mês para que o prefeito Roberto Cláudio assine o decreto, quando ele entrará em vigor. Ela afirma que a taxa para emissão da CIP deve ficar em torno de R$ 120. Não há regulamentação sobre o preço do serviço de vistoria. A estimativa é que o arquiteto ou engenheiro cobre a partir de R$ 180 por hora de trabalho, de acordo com Odilo Almeida Filho, presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará (CAU-CE).
“Esse tipo de serviço é cobrado por hora técnica de trabalho. Vai depender também do grau de especialização do profissional. Para vistorias, um profissional recém-formado em arquitetura ou engenharia cobraria, no mínimo, R$ 180 a hora”, explica. Ele ressalta que o tempo de trabalho varia muito por edificação. Mas, como parâmetro, cita que uma construção de 200 m², dois pavimentos e nenhum problema teria vistoria feita por a partir de R$ 1.600.
Assim que regulamentada a lei, a idade da edificação será considerada a partir da data expedição do Habite-se. Inexistindo esse documento, será a partir da matrícula no cartório de registro de imóveis. Obras inconclusas, incompletas, irregulares, abandonadas ou ocupadas também terão idade calculada a partir da liberação do alvará de construção.
 Conforme o texto da lei, a obrigatoriedade fica a cargo de edificações multirresidenciais com três ou mais pavimentos; prédios comerciais, industriais, institucionais, educacionais, recreativos, religioso e de uso misto; imóveis de uso coletivo, públicos ou privados; e unidades de qualquer uso que representem perigo à coletividade.

Prazo menor para mais velhos
A periodicidade de cinco anos é para prédios residenciais com até 20 anos de idade. Para construções com 21 a 30 anos, a vistoria terá que ser feita a cada três anos. Prédios com 31 a 50 anos, terão que emitir CIP a cada dois anos. Para prédios com mais de 50, a obrigatoriedade é anual. Independente da idade, a vistoria será obrigatória a cada três anos para prédios comerciais, industriais, privados e não residenciais, clubes de entretenimento e públicos. 

A fiscalização das inspeções, segundo Águeda, ficará sob responsabilidade Regionais. Infrações para quem não cumprir a lei variam de R$ 50 a R$ 200 por metro quadrado de área construída da edificação.

Dicionário

Habite-se: autorização dada por órgão municipal permitindo que determinado imóvel seja ocupado.

Multiresidenciais ou multifamiliares: são edificações para habitação permanente, correspondendo a mais de uma habitação por lote, agrupadas verticalmente. Ou seja, um prédio residencial.
Fonte: OPovo

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