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sexta-feira, 19 de junho de 2015

Após um mês de fiscalização, lixo ainda se acumula em Fortaleza

Um mês após o início da fiscalização da nova lei, que institui punições mais severas a grandes geradores de resíduos sólidos, o cenário em Fortaleza ainda não se modificou. Pelo menos, é o que se desenha na conversa com os moradores das áreas onde o controle já foi iniciado (regionais II, VI e Centro).

Com a lei 10.340/2015, os grandes geradores de lixo que não destinarem corretamente seus resíduos estarão submetidos a multas mais pesadas. Os valores variam de R$ 687,50 a R$ 3.437,50, podendo ser agravadas em até cinco vezes e ultrapassar os R$ 17 mil. Grandes geradores são aqueles que produzem mais de 100 litros de lixo por dia.

“Não posso dizer que melhorou se todo dia vejo esses entulhos na porta de casa”, comenta Raquel Pereira, 31 anos. A esteticista mora na rua Manoel Jesuíno, na Varjota, e tem de enfrentar o mau-cheiro que sai de um monturo no cruzamento com a rua Tavares Coutinho. “Não acho que ninguém por aqui foi punido, senão parariam de jogar essas imundícies”, considera Antônio Severino Filho, 50. Para ele, a punição mais rígida pode funcionar se houver mais fiscais circulando pela área.

Em outros pontos da Cidade, como na avenida Presidente Castelo Branco (conhecida como Leste-Oeste), rampas de lixo reúnem também restos de construção. “Se a avenida principal está suja assim, imagine dentro do bairro”, diz Elayne Viana, 49.

Em participação no Fórum Estadual de Gestão em Resíduos Sólidos, na última terça-feira, 15, o prefeito Roberto Cláudio disse que os resultados da fiscalização e da política de gestão do lixo só devem ser vistos em seis meses. O novo sistema de gestão entrou em vigor há cerca de dois meses. A política, além de reforçar a fiscalização dos grandes geradores, pretende estimular o despejo responsável e garantir uma estrutura adequada para coleta e destinação dos resíduos.



Entenda a lei

Quem atinge?
A lei 10.340/2015 aumenta a rigidez na punição a grandes produtores de resíduos sólidos.

São considerados neste perfil aqueles que produzem, diariamente, mais de 100 litros de lixo comum, 50 litros de entulho de construção civil ou qualquer quantidade de lixo com risco de contaminação ambiental ou biológica.
 
Quais as exigências?
Pela lei, os grandes produtores de resíduos devem seguir os seguintes procedimentos:

1. Contratar um técnico cadastrado na Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Seuma) para elaborar um plano de gerenciamento de resíduos. O documento deve ser cumprido pelo produtor. A lista pode ser acessada em http://bit.ly/1zRNNCT

2. Enviar o plano elaborado pelo técnico até a Seuma para análise. O órgão funciona na avenida Paulino Rocha, 1343 - Cajazeiras.
 
3. Contratar uma empresa coletora credenciada na Secretaria da Conservação e Serviços Públicos (SCSP) para dar destinação correta ao lixo produzido. A lista completa pode ser acessada em
 
Quais são as punições?
A Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) pode cancelar o alvará de funcionamento, suspender atividades, embargar obras, apreender veículos e equipamentos, além de aplicar multas. 

As infrações são classificadas em leve, médias, graves e gravíssimas, variando de R$ 687,50 a R$ 3.437,50. As multas podem se agravar em três ou cinco vezes, de acordo com a lei. A tabela completa de infrações está disponível em http://bit.ly/1CfDbt3

Fonte: O Povo

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