Endereço: Av. Carapinima, 2425 - Benfica |Cep: 60015-290 - Fortaleza - CE |Tel: (85) 3283.5454 / 88973480
Email: iabce@iabce.org.br| Site oficial do IAB-CE | Página Facebook | Perfil Facebook | Twitter

quarta-feira, 24 de junho de 2015

Lei de Inspeção Predial é regulamentada






O prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio, assinou, na tarde de hoje (23), o decreto que regulamenta a Lei nº 9.913 de 16 de julho de 2012, determinando a inspeção preventiva em prédios da Capital.  A minuta do projeto de lei aprovada pela Câmara Municipal foi apresentada em abril do mesmo ano pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-CE), em parceria com o Sindicato dos Engenheiros do Ceará (Senge-CE), resultando na lei que objetiva trazer maior segurança aos habitantes em edificações da cidade. 
Assim, há quase três anos Crea-CE e Senge-CE aguardavam a regulamentação da nova lei. “Estamos vivendo um momento histórico para a cidade, que realmente avança no tocante aos cuidados com suas edificações”, ressaltou o presidente do Crea-CE, engenheiro civil Victor Frota Pinto, na solenidade ocorrida no Paço Municipal. 
O presidente do Conselho lembrou, ainda, que o processo de verticalização de Fortaleza, que se tornou mais intenso nas décadas de 70 e 80 do século passado, não foi acompanhado medidas que retratassem a nova realidade vivenciada em Fortaleza. “A Lei 9.913 propiciará uma cultura de preservação dos prédios da capital”, disse, cumprimentando o prefeito Roberto Cláudio pela iniciativa da regulamentação. "Com isso, a capital agora passa a ter um mecanismo de controle e acompanhamento da integridade dos imóveis, propiciando mais segurança à população”, citou Victor Frota Pinto, observando que os acidentes registrados nos últimos tempos comprovaram a urgência da regulamentação. 
“A partir de hoje, já vamos começar uma fiscalização preventiva com 70 fiscais, priorizando os prédios mais antigos com risco de desabamento identificado”, informou o prefeito. A inspeção predial compreende a vistoria e análise das edificações por profissional habilitado, classificando o grau de risco com relação à segurança dos sistemas construtivos, tais como: estrutura, alvenarias, revestimentos, cobertura, instalações, equipamentos e demais elementos que as compõem.
Estão obrigadas a realizar a vistoria técnica periódica as residências multifamiliares (prédios de apartamentos), com três ou mais pavimentos; as edificações de uso comercial, industrial, institucional, educacional, recreativo, religioso e de uso misto; as edificações de uso coletivo, públicas ou privadas; e as edificações de qualquer uso, desde que representem perigo à coletividade.
A vistoria técnica deverá ser efetuada por engenheiro, arquiteto ou empresa legalmente habilitada no Crea-CE ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-CE), que elaborará o Laudo de Vistoria Técnica, observando as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) pertinentes, atestando as condições de conservação, estabilidade e segurança da edificação.

Responsabilidade profissional
 Também na ocasião Victor, Frota Pinto chamou a atenção para o fato de que a nova lei traz direitos, mas também confere ao profissional uma grande responsabilidade, inclusive civil e criminal, exigindo assim muito conhecimento da técnico. “Se o laudo de um imóvel não tiver com o conteúdo adequado e esse vier a apresentar problemas ou acidente, quem o contratou poderá incriminá-lo”, alertou. 
Presente à mesa, a presidente do Senge-CE, Thereza Neumann, falou sobre a importância da Lei. “A inspeção predial pode diminuir sensivelmente a ocorrência de acidentes em prédios. Como nós serem humanos, as edificações precisam passar periodicamente por avaliações”, disse, frisando que o custo dessa inspeção certamente será infinitamente menor ao investimento que ela propiciará, em termos segurança as seus habitantes. 
"Vamos tentar fazer uma capacitação específica com os profissionais para a inspeção predial, porque ela vai requerer uma equipe multidisciplinar, que vai desde a estrutura, instalações, elevadores. Nossa ideia é começar a cadastrar aqueles engenheiros que queiram trabalhar com inspeção predial", explicou a presidente do Sindicato dos Engenheiros do Ceará (Senge-CE), Teresa Neumann.  
Segundo a Prefeitura de Fortaleza, nos primeiros 180 dias, a fiscalização acontecerá em caráter educativo. Serão envolvidos cerca de 70 fiscais das sete Secretarias Executivas Regionais. Na segunda etapa de fiscalização, serão observados todos os pontos estabelecidos no decreto, como infrações e penalidades. Estão previstas multas que variam de R$ um mil a R$ cinco mil.  
De acordo com a secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma), Águeda Muniz, as edificações com mais de 50 anos de existência deverão ter um laudo anualmente. Os prédios de 31 a 50 anos precisam de vistoria a cada dois anos. Os que têm entre 20 a 30 anos devem ser fiscalizados a cada três anos. Já naqueles com menos de 20 anos, o laudo será feito a cada cinco anos.
Presente também à mesa, o vereador Acrísio Sena, que era presidente da Câmara Municipal em 2012 e ofereceu decisivo apoio para aprovação da Lei  9.913. “Após um desabamento no Rio de Janeiro, vimos a necessidade da lei. Ela é preventiva e vai garantir mais segurança à população”, observou.  Também participou da solenidade o presidente do CAU-CE, Odilo Almeida.

Vistoria técnica e multas 
Após a realização da vistoria técnica e expedição de laudo atestando que o imóvel se encontra em condições adequadas de conservação, estabilidade e segurança, o responsável pela edificação solicitará à Seuma a expedição de Certificado de Inspeção Predial (CIP), mediante preenchimento de formulário disponível no site do órgão: www.fortaleza.ce.gov.br/seuma. 

O decreto municipal estipula como infrações: não possuir Certificado de Inspeção Predial (CIP); não afixar o Certificado de Inspeção Predial (CIP) em local visível aos usuários e agentes públicos; apresentar Certificado de Inspeção Predial (CIP) fora do prazo de validade; não executar totalmente as medidas saneadoras indicadas no respectivo Laudo de Vistoria Técnica (LVT), nos prazos ali definidos; e obstruir ou impedir a ação fiscalizadora dos agentes públicos.
Em caso de ocorrência de tais infrações estão previstas multas que variam de R$ 1.000 (mil reais) a R$ 5.000 (cinco mil reais).  Caberá à Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) fiscalizar o cumprimento deste decreto.

Fonte: CREA-CE

Nenhum comentário:

Postar um comentário