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quarta-feira, 15 de julho de 2015

Deputado federal Júlio Lopes defende mudanças na Lei de Licitações




A forma como as obras públicas são licitadas no país pode passar por grande transformação. A Comissão Temporária de Modernização da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93) estuda a exigência do Building Information Modeling (BIM) nas concorrências de obras públicas acima de R$ 7 milhões. Segundo o deputado federal Júlio Lopes (PP/RJ), integrante da comissão, o objetivo da mudança é melhorar a qualidade das construções e restringir a possibilidade de corrupção. Lopes foi debatedor do 3º Seminário Legislativo de Arquitetura e Urbanismo, que aconteceu no dia 9 de julho, na Câmara dos Deputados. O evento foi organizado pelo CAU/BR e contou com a participação do IAB e das demais entidades nacionais de arquitetura e urbanismo.

Para o parlamentar, que se posiciona como o advogado do BIM na Câmara, a adoção da metodologia de trabalho que congrega informação e a modelagem tridimensional do produto arquitetônico tornará as contratações mais transparentes:

“Isso é assim na Inglaterra, na Bélgica e em outros países. Nesses locais, não pode contratar obras que não tenham sido desenvolvidas nessa plataforma (BIM). O primeiro esforço nesse sentido é da Inglaterra, no sentido de que seja plenamente monitorada toda aquela construção. Quando você imputa no sistema BIM, por exemplo, um material, ele verifica automaticamente o preço, se é certificado, anota o nome de quem fez a consulta, o nome de quem projetou e o nome de quem fiscalizou. Isso fica para sempre ali. Ele faz um registro múltiplo de todas as ações que se combinam para a articulação de um projeto”, explicou Júlio Lopes.

Após ouvir as considerações do deputado federal, o presidente do IAB, Sérgio Magalhães, falou sobre à adoção do BIM nas licitações de obras públicas:

“Posso traduzir com isso o reconhecimento da exigência de um projeto completo que seja inteligível pelas pessoas normais, que se apresente com todas as suas disciplinas integradas e que possa ter também uma correspondência com os custos muito clara? Tenho certeza que todos nós arquitetos, que estamos nessa luta, estamos junto com o senhor na defesa dessa nova forma de enfrentar as licitações públicas”, afirmou Sérgio Magalhães.

Em resposta ao presidente do IAB, o deputado federal Júlio Lopes propôs marcar um entrosamento porque as contribuições dos arquitetos estejam consignadas na proposta da alteração da Lei 8.666/93. “Isso – exigência do projeto completo – já está bem entendido entre todos nós que fazemos parte da Comissão e, certamente, com a colaboração dos senhores, ficará ainda mais aperfeiçoada”, afirmou Lopes.

Deputados vão à reunião do COSU e discutem a revisão da Lei de Licitações

No fim de julho e início de agosto, arquitetos membros do Conselho Superior do IAB (COSU) estarão reunidos em São Paulo para a 148ª Reunião do COSU. A revisão da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) é um dos temas de discussão do encontro. O deputado federal Carlos Marun (PMDB/MS), 1º vice-presidente da Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados, confirmou presença. O deputado Luiz Carlos Busato (PTB/RS), co-relator da Comissão Especial da Nova Lei de Licitações, também foi convidado.

Confira, abaixo, trechos do pronunciamento do deputado federal Júlio Lopes

Tema: Revisão da Lei de Licitações

* O BIM não é só importante para a licitação. Ela é ainda mais importante para o tempo posterior a licitação, que é o tempo que se fará a manutenção daquele bem ou daquele serviço que foi realizado.

* Estamos dotando que todos os contratos públicos acima de R$ 7 milhões sejam precedidos de um contrato, um performance bond, que é a introdução de um agente externo para a gente fazer a medição daquilo que está sendo comprometido em termo de preço, prazo e qualidade.

* O que queremos é que não se licite nada no Brasil sem que antes se tenha um projeto compreensível em nível, no mínimo, de projeto básico completo. Não queremos que se faça como se tem feito, principalmente no RDC, dispensando-se qualquer tipo de projeto ou mesmo na Lei 8.666/93, em que se negligencia muito a questão do projeto como sendo algo absolutamente estrutural no processo licitatório.

Fonte: IAB Brasil

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