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terça-feira, 25 de agosto de 2009

Sobre pesquisa realizada pelo Confea

CARTA ABERTA

Arquitetos e Arquitetas do Brasil

Os presidentes das cinco entidades que representam a comunidade formada por arquitetos brasileiros de todos os estados de nosso Brasil, reunidos em São Paulo, em 18 de agosto de 2009 vem, pela presente, manifestar sua preocupação diante dos fatos expostos abaixo:

Após anos de trabalho e discussões realizadas pelas entidades e suas bases em todo o país, no dia 08 de maio em reunião em São Paulo na sede da Asbea, e depois, em Brasília, entregamos aos deputados Fernando Chucre e Luiz Busato o esboço do novo PL 4413, aprimorado, gerado por meses de discussão entre as entidades formadoras do CBA - Colégio Brasileiro dos Arquitetos e suas bases. Fomos informados pelo deputado de São Paulo, Fernando Chucre, que os trabalhos de revisão institucional não conflitaram com o conteúdo proposto pelas cinco entidades que representam a profissão dos arquitetos e urbanistas, tendo sido protocolada para votação do
substitutivo do PL pelo deputado gaúcho Luiz Carlos Busato.

Lembramos ainda que o CBA, com dez anos de existência, foi designado pelas Câmaras
Especializadas de Arquitetura dos Creas para interlocução da revisão do Projeto de Lei em curso. A vontade de se ter conselho próprio entre os arquitetos e arquitetas é inegável, tendo sido realizada ampla pesquisa prévia, de âmbito nacional, por iniciativa e verbas do próprio Confea, por empresa especializada contratada, pesquisa que demonstrou que 75% dos arquitetos e urbanistas desejam ter conselho próprio. Lembramos que recursos públicos foram empregados nessa pesquisa, que com mais absoluta lisura e correção foi exposta e noticiada pelo próprio
Confea à comunidade.

Tivemos notícia de que agora o Confea realiza consulta via internet, com metodologia e critérios duvidosos, direcionada a quaisquer profissionais do sistema, não somente aos arquitetos, sobre a criação de nosso Conselho, que se encontra nesse momento em processo democrático de votação e aprovação na Câmara Federal.

Hoje o mérito da criação do CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo é uma decisão do Presidente da Republica, declarada em 31 de dezembro de 2007, votada e aprovada pela Câmara e Senado Federais através do PL 4747/2003, por legítimos representantes da população brasileira.

Reiteramos aqui a nossa manifestação de que qualquer pesquisa isolada, ou sem metodologia confiável, além de representar desperdício de dinheiro público já oficialmente dispendido na pesquisa realizada anteriormente pelo Confea, representa também colocar em dúvida dados divulgados pelo próprio Confea, atual organismo responsável pela fiscalização e registros da profissão, e colocar em dúvida o processo de dez anos de discussão e lutas vivido pelas cinco entidades no CBA, indubitavelmente, representantes nacionais da profissão de arquitetos e
urbanistas, na continuidade de 50 anos de batalhas mais antigas.

Reiteramos aqui que o PL 4413-2008 deva ser tratado como projeto de Lei governamental no âmbito federal e não regional, muito menos local, e deva ter respeitada, em seus procedimentos políticos e técnicos, sua abrangência nacional e também, minimamente, considerados e consultados as entidades e organismos de representação e ordenação no âmbito nacional. Não queremos, em hipótese alguma, que nosso CAU e ideais de uma profissão para todo o Brasil se transformem em moeda de escambo entre partidos políticos ou tenha desvirtuada sua verdadeira discussão.

Manifestamos, desta feita, nossa preocupação a fim de alertar os nossos profissionais, em grande maioria participantes de nossas entidades, para que acompanhem atentamente a discussão e procedimentos para a tão esperada aprovação deste PL 4413-2008, o que nos deixará eternamente gratos aos já engajados deputados, que, esperamos, saibam conduzi-los segundo a justiça e a clareza, que necessários são para os arquitetos e urbanistas de todo o Brasil.

São Paulo, 18 de agosto de 2009.

Assinam esta carta todos os presidentes nacionais das entidades presentes no CBA
João Virmond Suplicy Neto
Ângelo Marcos V. Arruda
José Antônio Lanchoti
Ronaldo Rezende Saide Kahtouni
IAB
FNA
ABEA
AsBEA
ABAP

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