A Secretaria de Turismo de Fortaleza (SETFOR), por meio de sua Assessoria Jurídica, enviou à Coordenação do Concurso Nacional de Idéias para o Reordenamento da Av. Beira-Mar documento com sua decisão sobre o recurso administrativo interposto pelo arquiteto Alexandre Landim, coordenador da equipe classificada em segundo lugar no certame. O recurso questionava a decisão da Comissão Julgadora, que classificou em primeiro lugar a equipe coordenada pelo arquiteto Ricardo Muratori.
Depois de analisar o recurso do recorrente, as contra-razões apresentadas por Ricardo Muratori e a negação do provimento dada pelo IAB, a SETFOR decidiu manter o resultado definido pela Comissão Julgadora, não desclassificando o trabalho de n° 20, vencedor do concurso. No documento enviado ao IAB, a SETFOR ressalta “que ficou demonstrado que os aspectos jurídicos da Lei n° 8.666/93 não foram descumpridos, tendo sido os postulados basilares aos concursos respeitados, não prevalecendo, assim, a tese do segundo colocado, que a Prefeitura de Fortaleza não restará impedida de contratar a equipe que elaborou o projeto n° 20, tendo em vista a alegação que o julgamento da Comissão Julgador não atendeu aos aspectos jurídicos
(8.666/93) da realização dos concursos”.
Finalizando o documento, a SETFOR julga “pelo NÃO PROVIMENTO DO RECURSO interposto, ratificando, assim, a decisão do Coordenador e o resultado do concurso, devendo os autos serem remetidos à Entidade Organizadora”. De posse do documento, o IAB-CE irá notificar o recorrente e o recorrido da decisão, elaborar o Relatório Final e retornar os autos à SETFOR, para a devida homologação e premiação.
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