Caso Estaleiro PROMAR
Ontem, integrantes da Procuradoria da República no Ceará, recomendaram à Superintendência do Patrimônio da União a só iniciar qualquer procedimento administrativo de utilização da àrea da União relacionada à construção do estaleiro em Fortaleza com a apresentação da licença ambiental expedida pelo Ibama.Segundo a recomendação do Ministério Público Federal, o Ibama não deve aceitar qualquer ato de licenciamento emitido pela Secretaria do Meio Ambiente e Controle Urbano do Município de Fortaleza (Seman) ou pela Superintendência do Meio Ambiente do Ceará (Semace).
Fonte: Diário do Nordeste
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