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sexta-feira, 23 de abril de 2010

Lei Municipal do Meio Ambiente do Crato


Encontra-se em processo de avaliação final, a Lei Municipal do Meio Ambiente do Crato, que será apreciada e votada pela Câmara Municipal. O Secretário de Meio Ambiente, Nivaldo Soares, afirma que todos os trâmites necessários estão sendo cumpridos, na finalidade de possibilitar o encaminhamento para votação. O trabalho passa por avaliação da Procuradoria do Município. Após a aprovação, será sancionada pelo Executivo. O projeto de lei conta com mais de 300 artigos, no intuito de atender a demanda de questões relacionadas ao meio ambiente, que inclui desde os licenciamentos ambientais à ações de conscientização da população, com proposta educacional.

Comentário da postagem: o Crato será o primeiro município do Ceará a ter sua Lei do Meio Ambiente, adequada às demandas de proteção e preservação de seus recursos naturais. Realizada de acordo com as recomendações do PDM CRATO/ Plano Diretor Municipal, em sua nova versão, aprovado em Dezembro 2009. Imagem da Nascente do Rio Batateira - APP da Nascente do Rio da Batateira e Geotope do Geopark Araripe - localizada no bairro do Lameiro, no limite da sede urbana do Crato, no sopé da Chapada e Floresta Nacional do Araripe. A Nascente do Batateira é também o habitat natural e bercário de reprodução do Soldadinho do Araripe. Fotografia Daniel Roman. Arquivo de Imagens Ibi Tupi.

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