Artigo de autoria do presidente do IAB-CE publicado no dia 1º de março no jornal O Povo
Após um processo histórico de ocupação repleto de inadequações, tentativas de ordenamento, negligência e omissão do poder público, as barracas da Praia do Futuro ganharam sua configuração atual: de um lado, equipamentos imensos e sofisticados com piscina, boate, grandes áreas exclusivas de estacionamento, pousadas e habitações construídos, no entendimento de recente decisão judicial, em terrenos legalmente determinados como não edificantes; na outra ponta, barracas abandonadas. Em suma: gerou-se uma inquestionável utilização inadequada do espaço público que clama por urgente disciplinamento.
Apesar disso, a Praia do Futuro se consolidou também como umas das principais alternativas de lazer dos fortalezenses e dos turistas que nos visitam. Fortaleza é reconhecida hoje como uma cidade com forte vocação turística. O conjunto de lazer e turismo da Praia do Futuro é um ativo econômico e parte da nossa cultura, aspectos que precisam ser considerados em qualquer solução para a área.
A consolidação dos destinos turísticos passa pela construção de infraestruturas de boa qualidade, integradas ao meio ambiente natural, valorizando seus aspectos paisagísticos, de saneabilidade, de segurança e de livre acesso a todos. Tudo isso valoriza e qualifica o território, tornando-o mais atrativo e gerando melhores oportunidades. Promover um correto reordenamento urbano da Praia do Futuro proporcionará a desejada harmonia entre os espaços naturais e os espaços construídos, fortalecendo as vocações da área e gerando soluções duradouras.
Por meio de nota enviada às autoridades e divulgada ao público em 18 de novembro de 2010, o Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento do Ceará propõe uma solução negociada para a disputa judicial, hoje em curso, entre Prefeitura e Ministério Público, de um lado, e empresários do outro. A proposta consiste na celebração de acordo entre as partes. Pelo acordo seria realizado estudo sobre dimensionamento, funcionamento e localização dos equipamentos e estabelecidas diretrizes para uma intervenção urbana que assegure o usufruto comum da paisagem, padronização arquitetônica e condições de saneabilidade para uma adequada prestação de serviços.
Essas diretrizes seriam utilizadas para um concurso nacional de anteprojetos de arquitetura que escolheria a melhor solução para a área, a ser executada, inclusive, através de operações urbanas consorciadas ou parcerias público-privadas - utilizando recursos privados para o reordenamento.
Finalmente, para garantir um controle urbano que evite o surgimento de novas inadequações, a gestão urbana da área, da forma prevista pelo Projeto Orla, ficaria a cargo da gestão municipal, a quem competiria zelar pela qualidade daquele espaço tão essencial para a população de Fortaleza e atrativo para os nossos visitantes.
Odilo Almeida - Presidente do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) –Departamento do Ceará
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