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sexta-feira, 2 de março de 2012

Manifesto Contra o PL-2043/2011

A ABAP ? Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas, entidade participante do CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, vem pelo presente manifestar-se contra a aprovação do Projeto de Lei 2043/2011, ora em discussão nas diferentes Comissões da Câmara Legislativa Federal.

Internacionalmente o exercício profissional das três áreas correspondentes ao desenho do espaço é garantido a três categorias profissionais: Arquitetos, urbanistas e arquitetos-paisagistas.

No Brasil, a regulamentação da profissão de Arquiteto e Urbanista existe desde 1933, e desde esta primeira Legislação ( Decreto Federal n. 23.569 de 11 de dezembro de 1933) o exercício da Arquitetura Paisagística está especificado em seu artigo 30, item d, compondo, juntamente com outras atividades concernentes a arquitetura e urbanismo, o quadro das atribuições dos arquitetos e urbanistas brasileiros.

Desta forma, tradicionalmente, vem sendo, desde então, agrupadas as três categorias (Arquitetura, Urbanismo e Arquitetura Paisagística), para os arquitetos urbanistas brasileiros, e suas atribuições.

A ABAP, desde 1976 é membro filiado a IFLA ? International Federation of Landscape Architects ? e reúne profissionais arquitetos urbanistas brasileiros que atuam no campo da Arquitetura paisagística.

Desde 1998 a ABAP ingressou no CBA - Colégio Brasileiro de Arquitetos, como uma das cinco entidades nacionais de representação dos arquitetos e urbanistas brasileiros e lutou pela aprovação do PL 4413/2008, que originou a Lei n. 12.378/2010, de criação do CAU ? Conselho de Arquitetura e Urbanismo ? e que estabelece as atividades e atribuições dos arquitetos urbanistas, e no inciso III do artigo 2o , especifica a atividade da Arquitetura Paisagística.

Desta forma a profissão já existe há mais de setenta anos, e tem sua regulamentação, não havendo, portanto, justificativa para que, neste momento, se apresente uma proposta que somente acarretará perturbação no cumprimento da legislação em vigor.

Pelo presente PL 2043/2011, estão sendo equiparadas diversas e distintas formações profissionais, de categorias diferentes (Artistas plásticos, biólogos, agrônomos, arquitetos, e outros).

Além disso, esse PL considera os títulos de pós-graduação como válidos para formação de profissionais, o que nunca foi considerado por vários conselhos profissionais em nosso país, uma vez que as atribuições profissionais estão, tradicionalmente, vinculadas aos cursos de graduação.

Pelo exposto solicitamos o seu empenho para que este PL seja rejeitado e cessado o seu processo, por entrar em conflito com a legislação existente, criando uma situação que pouco contribui para o entendimento da população quanto às reais potencialidades desta área de atuação profissional.

Jonathas Magalhães Presidente ABAP

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