Endereço: Av. Carapinima, 2425 - Benfica |Cep: 60015-290 - Fortaleza - CE |Tel: (85) 3283.5454 / 88973480
Email: iabce@iabce.org.br| Site oficial do IAB-CE | Página Facebook | Perfil Facebook | Twitter

quarta-feira, 7 de março de 2012

Plácido sugere a criação de Plano Diretor de Resíduos Sólidos


Vereador do PDT está preocupado com a destinação de resíduos sólidos - Foto: Genilson de Lima


O projeto de indicação 236/11, que dispõe sobre a apresentação de um Plano Diretor de Resíduos Sólidos para o Município de Fortaleza entra na pauta da sessão desta terça-feira, 6. De autoria do vereador Plácido Filho (PDT), a mensagem pretende implementar uma política local com o objetivo de atuar na coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos.



O crescente processo de urbanização e a concentração de atividades industriais e serviços causam uma série de problemas ambientais, na avaliação do parlamentar, que ainda considera que os resíduos domésticos, industriais e hospitalares são dispostos de forma precária, sem as condições sanitárias exigidas nas áreas urbanas. O projeto de indicação propõe a elaboração do plano para que os problemas relacionados aos resíduos sejam diagnosticados e solucionados.



De acordo com o projeto, o plano adotará um enfoque regional, metropolitano e integrado, priorizando parcerias com a iniciativa privada, o Estado e municípios circunvizinhos. Ele deverá identificar as especificidades de cada região, tanto no diagnostico como nas proposições. Essas propostas deverão ser discutidas com entidades locais e lideranças comunitárias.

Quanto à disposição final dos resíduos deverão ser levados em conta os fatores técnicos, econômicos e ambientais.



Entre as alternativas estão a reciclagem e compostagem de resíduos orgânicos, bem como a geração de gás a partir do lixo. Na justificativa o vereador Plácido salientou a necessidade de uma política para o gerenciamento dos resíduos, tendo como base projetos economicamente e ambientalmente viáveis.


Para se tornar lei, o projeto de indicação deverá ser aprovado e reenviado à Casa, em forma de projeto de lei, de iniciativa do Executivo, para nova apreciação e eventual aprovação dos parlamentares.

Fonte: Câmara Municipal de Fortaleza

Nenhum comentário:

Postar um comentário