O “Estatuto da Metrópole”, lei que estabelece diretrizes gerais para o planejamento,
a gestão e a execução das funções públicas de interesse comum em
regiões metropolitanas e em aglomerações urbanas, agora é uma realidade.
A sanção do estatuto, com vetos, pela presidente Dilma Rousseff, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 13 de janeiro.
A nova legislação fixa normas gerais sobre o plano de desenvolvimento
urbano integrado e critérios para o apoio da União a ações que envolvem
governança interfederativa – compartilhamento de responsabilidades e
ações entre entes da Federação – no campo do desenvolvimento urbano.
Para o presidente do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), Sérgio Magalhães,
a configuração metropolitana é uma exigência do desenvolvimento urbano
do Brasil e inova ao fixar a necessidade de uma governança
interfederativa, promovida por estados, pelo Distrito Federal e pelos
municípios agrupados, com o objetivo de integrar a organização, o
planejamento e a execução de “funções públicas de interesse comum”.
“Já estava mais do que na hora de o Brasil, que possui 20 metrópoles
instituídas, ter um instrumento político para nortear o planejamento das
regiões metropolitanas. O Estatuto da Metrópole pode ser uma ferramenta
muito útil”, afirmou Sérgio Magalhães.
Segundo o presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), Haroldo Pinheiro, os arquitetos urbanistas deram uma intensa colaboração nos debates, nas audiências públicas e nos encontros do Conselho das Cidades sobre o Estatuto, cuja tramitação no Congresso demorou dez anos.
“Mesmo frustrados com a exclusão do Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano,
reconhecemos que o Estatuto contém instrumentos que podem agilizar
soluções para os graves problemas da mobilidade urbana e da habitação
que têm elevado a tensão da vida em nossas grandes cidades”, explicou
Haroldo Pinheiro.
Veto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano
A presidente vetou os artigos que instituíam o Fundo Nacional de
Desenvolvimento Urbano Integrado. A finalidade seria captar recursos
financeiros e apoiar ações de governança interfederativa em regiões
metropolitanas e em consórcios públicos constituídos para atuar em
funções públicas de interesse comum no desenvolvimento urbano.
"A criação de fundos cristaliza a vinculação a finalidades específicas,
em detrimento da dinâmica intertemporal de prioridades políticas. Além
disso, fundos não asseguram a eficiência, que deve pautar a gestão de
recursos públicos. Por fim, as programações relativas ao apoio da União
ao desenvolvimento urbano integrado, presentes nas diretrizes que regem o
processo orçamentário atual, podem ser executadas regularmente por meio
de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral da União”,
disse Dilma, explicando as razões para o veto enviadas ao Congresso.
(Crédito da foto: Jeff Belmonte)
Fonte:http://www.iab.org.br/noticias/presidente-dilma-sanciona-estatuto-da-metropole
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