Antes de realizar reforma no
condomínio, sejam reparos externos ou apenas em uma unidade, as
modificações devem ter a autorização do síndico, que verificará se a
obra tem toda documentação para ser realizada, desde projeto até o laudo
de execução.
Dentre os documentos, é necessária a
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) que além de ser um contrato
firmado entre o engenheiro civil responsável pela reforma e o cliente,
também é um instrumento que assegura a contratação de um profissional
habilitado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará
(CREA-CE).
“Contratar profissionais leigos é um risco. Um
projeto mal elaborado, mal executado, um cálculo estrutural impreciso ou
ausência de manutenção predial prenunciam tragédias irreparáveis. Por
isso, a ART é um instrumento indispensável, que identifica a
responsabilidade técnica pelas obras e serviços prestados por
profissionais ou empresas. Ela tem função de defesa da sociedade, pois
proporciona segurança jurídica e técnica para quem contrata e quem é
contratado”, alerta Modesto Cavalcante, engenheiro civil do CREA-CE.
Caso
seja contratado um arquiteto, o documento exigido será o Registro de
Responsabilidade Técnica (RRT), que é emitido por um profissional
vinculado ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará (CAU-CE).
Lílian
Alves, vice-presidente de Condomínios do Sindicato da Habitação do
Ceará (Secovi-CE), lembra que também deve ser cumprida a norma
16.280/2014 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que
versa sobre reformas em edificações.
Apesar de não ser
obrigatório seu cumprimento por força de lei, a ABNT normatizou a
exigência de ART, RRT, projeto de intervenção e memorial descritivo para
realização de reformas. Se a norma não for seguida, acontecendo
acidentes, o síndico e o morador que fez a reforma serão
responsabilizados judicialmente. “O correto é obedecer a norma, mesmo
que não tenha força de lei”, complementa Lílian.
Acidente
O
debate sobre os cuidados antes de realizar uma reforma foi fomentado
após o acidente do dia 2 de março, em que a viga de balanço de uma
varanda no Edifício Versailles, no Meireles, caiu e atingiu três pessoas
que trabalhavam na obra, ocasionando a morte de duas. A obra tinha ART,
indicando infiltração no local, mas não tinha laudo de execução. O caso
está sendo investigado e o prédio interditado.
Segundo
Cavalcante, o acidente poderia ter sido evitado caso houvesse manutenção
do edifício e a Lei de Inspeção Predial fosse regulamentada e aplicada
pelo poder público. “Ela ainda não é regulamentada e isso é uma pena. Se
fosse, os condomínios seriam obrigados de tempos em tempos a apresentar
uma inspeção periódica na Prefeitura. É uma forma de prevenção”,
enfatiza o engenheiro.
A titular da Secretaria de Urbanismo e
Meio Ambiente (Seuma), Águeda Muniz, esclarece que a Lei de Inspeção
Predial (nº 9.913/2012) faz parte do Pacote Cidade Legal, um conjunto de
leis que está em desenvolvimento pela Prefeitura. “É uma das
prioridades do Município, já estando em elaboração na Seuma o decreto
que regulamentará a norma”, afirma sem definir prazo para a efetiva
regulamentação.
SAIBA MAIS
CONSIDERAM-SE
reformas os serviços ou obras que impliquem modificações na estrutura
da construção, nos compartimentos ou no número de pavimentos da
edificação, podendo haver ou não alteração da área construída
AS REFORMAS
sem alteração da área construída caracterizam-se por: modificações,
supressões ou acréscimo de paredes ou estruturas internas, sem alteração
do perímetro externo da construção; modificações na cobertura, sem
alteração dos andares ou da área de terreno ocupada pela construção
ART ou RRT
são necessários também para instalar ar-condicionado, rede de proteção
ou banheira; reformas na parte elétrica, exceto pequenos reparos;
reparos hidráulicos, com uso de ferramental de alto impacto;
fechamento/envidraçamento de sacadas que possa afetar a estrutura da
edificação; aplicação de novo forro de gesso diferente do original ou
mais pesado; reparo nas instalações de gás, tanto pela intervenção na
estrutura, como pelo risco de explosão ou vazamento
PARA NUNCA ESQUECER NA HORA DE REFORMAR
1- É necessário pedir autorização para o síndico mesmo se eu for executar apenas uma pintura?
Se for apenas pintura, e nada além de pintura, dentro da unidade, não precisa de ART e nem de RRT e nem de autorização do síndico.
2- Se a norma da ABNT não é uma lei, por que preciso segui-la?
Realmente as normas da ABNT não são leis. Porém, se houver algum acidente, o síndico e o morador que fez a reforma serão responsabilizados, já que a jurisprudência, ao longo do tempo, mostra que o caminho “correto” a ser seguido é o de obedecer às normas da ABNT, mesmo que as mesmas não tenham força de lei.
3- É necessário pedir autorização para o síndico mesmo se for trocar apenas o piso?
A questão principal não é a troca do piso por um material semelhante. É a remoção do piso antigo com a utilização de marretas e ferramentas de alto impacto. Se houver o uso desse tipo de ferramental, é importante que a substituição seja feita por uma empresa especializada, e que a mesma forneça um ART ou RRT. Outro ponto a se destacar é o peso do novo piso, que pode ser incompatível com a estrutura da laje.
4- A nova norma ABNT serve também para as áreas comuns do condomínio, como reparo das quadras, churrasqueira e salão de festas?
Sim. Porém, como nesses casos geralmente envolvem grandes somas, já era comum a escolha por uma empresa especializada e capacitada que oferecesse responsabilidade técnica pelo projeto.
5 - Quem irá fiscalizar se o síndico realmente está cobrando as ARTs dos moradores que estão reformando as suas unidades?
Como é um assunto de interesse de todos, os próprios moradores podem cobrar do síndico a fiscalização correta, seja por meio de uma comissão de obras que ajude o síndico a receber os projetos e ARTs ou RRTs, ou pelas assembleias de condomínio.
6- Como o síndico pode agir quando um morador seguir com a obra mesmo sem apresentar a ART/RRT?
O síndico pode parar a obra de diversas formas. O ideal, porém, é fazer um pedido formal e protocolado da ART ou RRT. Depois disso, caso não seja atendido, ele pode pedir o embargo da obra na prefeitura, fazer um B.O. relatando o ocorrido, ou ainda entrando com uma ação na Justiça, com um pedido de paralisação da obra. Outra saída é simplesmente não deixar o material ou os funcionários da unidade em reforma entrarem no condomínio.
7- É necessário que o síndico tenha apoio de alguma empresa ou de um engenheiro para validar as ARTs recebidas?
Para se resguardar, principalmente no caso de grandes reformas, é recomendado que o síndico tenha com quem dividir a responsabilidade de analisar os projetos e as ARTs ou RRTs. Por mais que esses documentos atestem que a obra não trará problemas para a edificação, o síndico, sozinho, muitas vezes não tem condições técnicas de avaliar o que está ali.
1- É necessário pedir autorização para o síndico mesmo se eu for executar apenas uma pintura?
Se for apenas pintura, e nada além de pintura, dentro da unidade, não precisa de ART e nem de RRT e nem de autorização do síndico.
2- Se a norma da ABNT não é uma lei, por que preciso segui-la?
Realmente as normas da ABNT não são leis. Porém, se houver algum acidente, o síndico e o morador que fez a reforma serão responsabilizados, já que a jurisprudência, ao longo do tempo, mostra que o caminho “correto” a ser seguido é o de obedecer às normas da ABNT, mesmo que as mesmas não tenham força de lei.
3- É necessário pedir autorização para o síndico mesmo se for trocar apenas o piso?
A questão principal não é a troca do piso por um material semelhante. É a remoção do piso antigo com a utilização de marretas e ferramentas de alto impacto. Se houver o uso desse tipo de ferramental, é importante que a substituição seja feita por uma empresa especializada, e que a mesma forneça um ART ou RRT. Outro ponto a se destacar é o peso do novo piso, que pode ser incompatível com a estrutura da laje.
4- A nova norma ABNT serve também para as áreas comuns do condomínio, como reparo das quadras, churrasqueira e salão de festas?
Sim. Porém, como nesses casos geralmente envolvem grandes somas, já era comum a escolha por uma empresa especializada e capacitada que oferecesse responsabilidade técnica pelo projeto.
5 - Quem irá fiscalizar se o síndico realmente está cobrando as ARTs dos moradores que estão reformando as suas unidades?
Como é um assunto de interesse de todos, os próprios moradores podem cobrar do síndico a fiscalização correta, seja por meio de uma comissão de obras que ajude o síndico a receber os projetos e ARTs ou RRTs, ou pelas assembleias de condomínio.
6- Como o síndico pode agir quando um morador seguir com a obra mesmo sem apresentar a ART/RRT?
O síndico pode parar a obra de diversas formas. O ideal, porém, é fazer um pedido formal e protocolado da ART ou RRT. Depois disso, caso não seja atendido, ele pode pedir o embargo da obra na prefeitura, fazer um B.O. relatando o ocorrido, ou ainda entrando com uma ação na Justiça, com um pedido de paralisação da obra. Outra saída é simplesmente não deixar o material ou os funcionários da unidade em reforma entrarem no condomínio.
7- É necessário que o síndico tenha apoio de alguma empresa ou de um engenheiro para validar as ARTs recebidas?
Para se resguardar, principalmente no caso de grandes reformas, é recomendado que o síndico tenha com quem dividir a responsabilidade de analisar os projetos e as ARTs ou RRTs. Por mais que esses documentos atestem que a obra não trará problemas para a edificação, o síndico, sozinho, muitas vezes não tem condições técnicas de avaliar o que está ali.
8- Qual a diferença entre Laudo, ART e RRT?
Um laudo é fruto de uma análise de assunto técnico. A ART é uma Anotação de Responsabilidade Técnica, emitida pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia). O RRT é o Registro de Responsabilidade Técnica, emitido por um profissional vinculado ao CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo). O laudo não serve para assegurar ao síndico sobre a obra, mas a ART ou a RRT, sim.
9- E quando é o próprio síndico que está fazendo obra dentro de seu apartamento e derrubando paredes e tirando vigas?
Nesse caso, o ideal é que se forme uma comissão de obras aprovada em assembleia, com poder de fiscalização e que a mesma peça para o síndico toda a documentação pertinente à obra Caso o síndico não obedeça às regras instituídas em assembleia, o mesmo poderá ser deposto.
10- Além da ART ou RRT, o que mais o morador deve entregar no momento de pleitear a autorização da obra?
O morador deve entregar um escopo da obra, que deve explicar quais serão as alterações desejadas, um cronograma da mesma, que mostre quanto tempo a mesma deve durar, e se vai haver ruídos e em qual período. Também se deve entregar os nomes das empresas que estarão efeutando o reparo, além dos funcionários envolvidos na obra.
Fonte: Sindiconet.com.br
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