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segunda-feira, 16 de março de 2015

Para fazer uma reforma legal

Antes de realizar reforma no condomínio, sejam reparos externos ou apenas em uma unidade, as modificações devem ter a autorização do síndico, que verificará se a obra tem toda documentação para ser realizada, desde projeto até o laudo de execução.

Dentre os documentos, é necessária a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) que além de ser um contrato firmado entre o engenheiro civil responsável pela reforma e o cliente, também é um instrumento que assegura a contratação de um profissional habilitado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará (CREA-CE).

“Contratar profissionais leigos é um risco. Um projeto mal elaborado, mal executado, um cálculo estrutural impreciso ou ausência de manutenção predial prenunciam tragédias irreparáveis. Por isso, a ART é um instrumento indispensável, que identifica a responsabilidade técnica pelas obras e serviços prestados por profissionais ou empresas. Ela tem função de defesa da sociedade, pois proporciona segurança jurídica e técnica para quem contrata e quem é contratado”, alerta Modesto Cavalcante, engenheiro civil do CREA-CE.

Caso seja contratado um arquiteto, o documento exigido será o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), que é emitido por um profissional vinculado ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará (CAU-CE).

Lílian Alves, vice-presidente de Condomínios do Sindicato da Habitação do Ceará (Secovi-CE), lembra que também deve ser cumprida a norma 16.280/2014 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que versa sobre reformas em edificações.

Apesar de não ser obrigatório seu cumprimento por força de lei, a ABNT normatizou a exigência de ART, RRT, projeto de intervenção e memorial descritivo para realização de reformas. Se a norma não for seguida, acontecendo acidentes, o síndico e o morador que fez a reforma serão responsabilizados judicialmente. “O correto é obedecer a norma, mesmo que não tenha força de lei”, complementa Lílian.
 
Acidente
O debate sobre os cuidados antes de realizar uma reforma foi fomentado após o acidente do dia 2 de março, em que a viga de balanço de uma varanda no Edifício Versailles, no Meireles, caiu e atingiu três pessoas que trabalhavam na obra, ocasionando a morte de duas. A obra tinha ART, indicando infiltração no local, mas não tinha laudo de execução. O caso está sendo investigado e o prédio interditado.

Segundo Cavalcante, o acidente poderia ter sido evitado caso houvesse manutenção do edifício e a Lei de Inspeção Predial fosse regulamentada e aplicada pelo poder público. “Ela ainda não é regulamentada e isso é uma pena. Se fosse, os condomínios seriam obrigados de tempos em tempos a apresentar uma inspeção periódica na Prefeitura. É uma forma de prevenção”, enfatiza o engenheiro.

A titular da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma), Águeda Muniz, esclarece que a Lei de Inspeção Predial (nº 9.913/2012) faz parte do Pacote Cidade Legal, um conjunto de leis que está em desenvolvimento pela Prefeitura. “É uma das prioridades do Município, já estando em elaboração na Seuma o decreto que regulamentará a norma”, afirma sem definir prazo para a efetiva regulamentação.

SAIBA MAIS

CONSIDERAM-SE reformas os serviços ou obras que impliquem modificações na estrutura da construção, nos compartimentos ou no número de pavimentos da edificação, podendo haver ou não alteração da área construída
 
AS REFORMAS sem alteração da área construída caracterizam-se por: modificações, supressões ou acréscimo de paredes ou estruturas internas, sem alteração do perímetro externo da construção; modificações na cobertura, sem alteração dos andares ou da área de terreno ocupada pela construção
 
ART ou RRT são necessários também para instalar ar-condicionado, rede de proteção ou banheira; reformas na parte elétrica, exceto pequenos reparos; reparos hidráulicos, com uso de ferramental de alto impacto; fechamento/envidraçamento de sacadas que possa afetar a estrutura da edificação; aplicação de novo forro de gesso diferente do original ou mais pesado; reparo nas instalações de gás, tanto pela intervenção na estrutura, como pelo risco de explosão ou vazamento

PARA NUNCA ESQUECER NA HORA DE REFORMAR

1- É necessário pedir autorização para o síndico mesmo se eu for executar apenas uma pintura?

Se for apenas pintura, e nada além de pintura, dentro da unidade, não precisa de ART e nem de RRT e nem de autorização do síndico.

2- Se a norma da ABNT não é uma lei, por que preciso segui-la?

Realmente as normas da ABNT não são leis. Porém, se houver algum acidente, o síndico e o morador que fez a reforma serão responsabilizados, já que a jurisprudência, ao longo do tempo, mostra que o caminho “correto” a ser seguido é o de obedecer às normas da ABNT, mesmo que as mesmas não tenham força de lei.

3- É necessário pedir autorização para o síndico mesmo se for trocar apenas o piso?


A questão principal não é a troca do piso por um material semelhante. É a remoção do piso antigo com a utilização de marretas e ferramentas de alto impacto. Se houver o uso desse tipo de ferramental, é importante que a substituição seja feita por uma empresa especializada, e que a mesma forneça um ART ou RRT. Outro ponto a se destacar é o peso do novo piso, que pode ser incompatível com a estrutura da laje.


4- A nova norma ABNT serve também para as áreas comuns do condomínio, como reparo das quadras, churrasqueira e salão de festas?

Sim. Porém, como nesses casos geralmente envolvem grandes somas, já era comum a escolha por uma empresa especializada e capacitada que oferecesse responsabilidade técnica pelo projeto.


5 - Quem irá fiscalizar se o síndico realmente está cobrando as ARTs dos moradores que estão reformando as suas unidades?

Como é um assunto de interesse de todos, os próprios moradores podem cobrar do síndico a fiscalização correta, seja por meio de uma comissão de obras que ajude o síndico a receber os projetos e ARTs ou RRTs, ou pelas assembleias de condomínio.


6-  Como o síndico pode agir quando um morador seguir com a obra mesmo sem apresentar a ART/RRT?


O síndico pode parar a obra de diversas formas. O ideal, porém, é fazer um pedido formal e protocolado da ART ou RRT. Depois disso, caso não seja atendido, ele pode pedir o embargo da obra na prefeitura,  fazer um B.O. relatando o ocorrido, ou ainda entrando com uma ação na Justiça, com um pedido de paralisação da obra. Outra saída é simplesmente não deixar o material ou os funcionários da unidade em reforma entrarem no condomínio.


7- É necessário que o síndico tenha apoio de alguma empresa ou de um engenheiro para validar as ARTs recebidas?


Para se resguardar, principalmente no caso de grandes reformas, é recomendado que o síndico tenha com quem dividir a responsabilidade de analisar os projetos e as ARTs ou RRTs. Por mais que esses documentos atestem que a obra não trará problemas para a edificação, o síndico, sozinho, muitas vezes não tem condições técnicas de avaliar o que está ali.

8- Qual a diferença entre Laudo, ART e RRT?

Um laudo é fruto de uma análise de assunto técnico. A ART é uma Anotação de Responsabilidade Técnica, emitida pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia). O RRT é o Registro de  Responsabilidade Técnica, emitido por um profissional vinculado ao CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo). O laudo não serve para assegurar ao síndico sobre a obra, mas a ART ou a RRT, sim.


9- E quando é o próprio síndico que está fazendo obra dentro de seu apartamento e derrubando paredes e tirando vigas?

Nesse caso, o ideal é que se forme uma comissão de obras aprovada em assembleia, com poder de fiscalização e que a mesma peça para o síndico toda a documentação pertinente à obra Caso o síndico não obedeça às regras instituídas em assembleia, o mesmo poderá ser deposto.

10- Além da ART ou RRT, o que mais o morador deve entregar  no momento de pleitear a autorização da obra?

O morador deve entregar um escopo da obra, que deve explicar quais serão as alterações desejadas, um cronograma da mesma, que mostre quanto tempo a mesma deve durar, e se vai haver ruídos e em qual período. Também se deve entregar os nomes das empresas que estarão efeutando o reparo, além dos funcionários envolvidos na obra.

Fonte: Sindiconet.com.br

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