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terça-feira, 26 de maio de 2015

Decreto sobre prédios sai em 30 dias

Image-0-Artigo-1860381-1O cenário é o mesmo há vários anos. Quem mora próximo aos esqueletos de obras inconclusas convive com o acúmulo de sujeira, criadouros de mosquitos, risco de desabamentos, além da, em alguns casos, presença de usuários de drogas. São imóveis abandonados em Fortaleza, que geram vazios habitacionais e provocam prejuízos urbanísticos e sociais. Apesar disso, hoje, nenhum mecanismo é aplicado por parte do poder público para alterar a situação. O decreto, que regulamentará a Lei de Inspeção Predial (9.913/2012), será enviado à Câmara Municipal em 30 dias, conforme a Procuradoria Geral do Município (PGM), e estabelecerá multas, mas os valores ainda estão em análise.
Aprovada em 2012, mas ainda carente de regulamentação, a Lei de Inspeção Predial em Fortaleza prevê a obrigatoriedade de vistoria técnica, manutenção preventiva e periódica nas edificações e equipamentos públicos ou privados, sejam eles concluídos ou não. Segundo a Lei, a Prefeitura emitirá um Certificado de Inspeção Predial após o proprietário apresentar o Laudo de Vistoria Técnica elaborado por engenheiro habilitado e com registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará (Crea-CE).
Conforme a Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma), a minuta do decreto foi elaborada pela Pasta e está em análise na PGM. Após a avaliação seguirá para assinatura do prefeito. O decreto que regulamenta a lei, de acordo com a Seuma, faz parte do Pacote Cidade Legal, com cerca de 30 normas.
Na esquina das avenidas Barão de Studart com Heráclito Graça, a estrutura de um prédio de quatro andares permanece subutilizada, há anos. A situação repete-se na R. Batista Nogueira com Desembargador Lauro Nogueira - no esqueleto do edifício conhecido como Favela Vertical -, na esquina da Av. Antônio Sales com Rua Nunes Valente, na Av. Rogaciano Leite e na Rua Henriqueta Galeno. Não há levantamento oficial sobre a quantidade de prédios do tipo, mas os agentes de endemias da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), que fazem visitas para controle de vetores do mosquito da dengue, estimam que há 3.500 imóveis abandonados em Fortaleza.
Vizinhança
"Um prédio abandonado põe em risco os vizinhos, os pedestres e até quem trafega em veículos nas proximidades. É a inconveniência de um proprietário de imóvel que afeta a vida da população", ressalta o presidente do Crea-CE, Victor Frota Pinto. O engenheiro civil diz que o poder público não acompanha a situação e que, com a aprovação do decreto, a situação, finalmente, poderá mudar. De acordo com Victor, nos últimos 12 meses, mais de 100 imóveis passaram por incêndios ou desabamentos na Capital devido à falta de manutenção.
Da perspectiva urbanística, conforme a arquiteta e coordenadora do curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de Fortaleza (Unifor), professora Carla Camila, duas áreas da cidade concentram grande número de prédios abandonados: as regiões valorizadas pela especulação imobiliária (Papicu, Meireles e Dionísio Torres) e as cristalizadas, de desaceleração econômica (Centro).
A concentração de prédios inconclusos em determinadas regiões dotadas de infraestrutura, diz Camila, impacta no crescimento da cidade, pois, "em fuga, acaba se espraiando, o que agrava os problemas de mobilidade e acesso aos serviços". A arquiteta diz que há instrumentos jurídicos no Plano Diretor que podem inibir esse cenário. Dentre eles, a aplicação do IPTU progressivo - que prevê o aumento escalonado do imposto para imóveis que não cumprirem sua função social. "Esses instrumentos carecem de regulamentação e são difíceis de serem aplicados, pois entram em choque com uma série de interesses".
Em relação à saúde, o coordenador das Ações de Controle Vetorial da SMS, Carlos Alberto Barbosa, ressalta que os imóveis são considerados de difícil acesso e, durante as chuvas, passam a acumular água. A SMS reforça que tem intensificando ações e atua em parceria com a Secretaria de Finanças (Sefin) para identificação dos proprietários no cadastro do Município.
Saiba mais
Lei de Inspeção Predial
1. Cada proprietário terá que providenciar Laudo de Vistoria Técnica elaborado por engenheiro
2. A partir disso, a Prefeitura emitirá um Certificado de Inspeção Predial
3. Periodicidade dos Laudos de Vistoria Técnicas:
Edificações de 50 anos
A cada 12 meses
Prédios entre 31 e 50 anos
A cada dois anos
Residenciais entre 21 e 30 anos
A cada três anos
Edificações com até 20 anos
A cada cinco anos



Fonte: Diário do Nordeste

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