Endereço: Av. Carapinima, 2425 - Benfica |Cep: 60015-290 - Fortaleza - CE |Tel: (85) 3283.5454 / 88973480
Email: iabce@iabce.org.br| Site oficial do IAB-CE | Página Facebook | Perfil Facebook | Twitter

terça-feira, 26 de maio de 2015

Estabelecimentos terão alvará eletrônico


Empreendimentos de baixo risco ambiental em Fortaleza poderão contar com um sistema de alvará eletrônico de funcionamento. A informação foi divulgada ontem pela titular da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma), Águeda Muniz durante reunião com representantes da Câmara de Dirigentes Lojistas de Fortaleza (CDL) sobre a regulamentação do Plano Diretor de Fortaleza - Lei de Uso e Ocupação do Solo.

“Fortaleza está aderindo a Rede Nacional de Simplificação de Processos. Nós já temos legislação. O prefeito Roberto Cláudio está em vias de assinar o decreto que regulamenta o instrumento para empreendimentos de baixo risco ambiental”, disse ela, destacando que confecções e pequenas lanchonetes e até lojas podem se enquadrar no perfil.

A Lei Complementar nº 93/2011 estabelece o sistema simplificado de procedimentos para registro, emissão e gerenciamento, por via eletrônica, da consulta prévia de funcionamento e do alvará de funcionamento.

Sobre a implantação do modelo, a secretária destacou que entrará em vigor ainda em 2015, sem especificar o mês. “Estamos finalizando o sistema. Ele está em fase de testes. A previsão é para este ano”. O modelo será integrado com a Junta Comercial do Estado do Ceará (Jucec), Secretaria de Finanças do Município (Sefin) e Secretaria da Fazenda (Sefaz).

Plano Diretor
O diálogo com as entidades de classe deve formatar a atualização do Plano Diretor de Fortaleza, datado de 2009, além da Lei de Uso e Ocupação do Solo, de 1996. “Essa comunicação com a Seuma é uma necessidade de construção conjunta da melhoria da Cidade. Quando isso acontece o comércio também é beneficiado”, reforçou o presidente da CDL, Severino Neto. 

A atualização da lei, acredita, irá beneficiar não somente os proprietários de novos estabelecimentos, mas também empreendimentos mais antigos. “Tivemos empreendimentos comerciais que nasceram naturalmente e que diversos Planos Diretores da Cidade excluíram da legalidade. A Lei chega para atualizar isso”, citou.

De acordo com a secretária, a previsão é de que a minuta seja apresentada para discussão em audiência pública no mês de julho. “A minuta está pronta, mas poderá ser diferente do que cada segmento acordar com o poder público sobre essa legislação. Nosso objetivo é que os setores se mobilizem para um ordenamento urbano em Fortaleza de maneira compartilhada”, destaca Águeda Muniz. Sinduscon-CE, Fiec e Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), entre outros, também foram consultados.
Ela também destacou que a Lei Cidade Limpa, responsável por readequar a publicidade na paisagem urbana, deverá ser encaminhada à Câmara Municipal ainda neste ano.
Números
93/2011
Número da Lei que institui o sistema de procedimentos para registro em 
Fortaleza

1996
Data da elaboração da Lei de Uso e Ocupação do Solo da Capital

Serviço
Confira a Lei Complementar em:
Fonte:OPovo

Nenhum comentário:

Postar um comentário