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segunda-feira, 29 de junho de 2015

Inspeção Predial: laudos técnicos serão elaborados por arquitetos (as) e engenheiros (as)




Arquitetos (as), engenheiros (as) ou empresa legalmente habilitada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará (Crea-CE) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará (CAU-CE) serão os responsáveis por realizar o Laudo de Vistoria Técnica, manutenção preventiva e periódica de edificações públicas ou privadas de Fortaleza, conforme estabelece a Lei municipal de Inspeção Predial n° 9.913 de 16 de julho de 2012, regulamentada através de Decreto assinado pelo prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio, na terça-feira, 23 de junho de 2015.
Para o presidente do CAU-CE, Odilo Almeida, “a lei representa uma atitude de proteção à sociedade para garantir maior segurança para a população”, ao mesmo tempo em que valoriza e reconhece a importância social dos (as) arquitetos (as) e engenheiros (as) para a sociedade e segurança das edificações.
“Todavia, esses profissionais devem entender que esse reconhecimento representa também uma grande responsabilidade, porque a emissão de um laudo técnico inconsistente pode acarretar prejuízos, acidentes ou situações de risco de vida para os usuários das edificações e a consequente responsabilização civil do profissional que o emitiu”, alerta o Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará (CAU/CE), Odilo Almeida.
Seguindo o Código de Ética, o presidente do CAU recomenda que os (as) arquitetos (as) “só façam aquilo que se sentirem capacitados para fazer, só atestem aquilo que realmente saibam e se acerquem de outras especialidades para garantir que não vai haver nenhum risco para os usuários das edificações, nem vai haver também uma responsabilização civil por uma prática errônea”.
Como funciona
São abrangidas nesta Lei as edificações multirresidenciais com três pavimentos ou mais; as de uso comercial, industrial, institucional, educacional, recreativo, religioso e de uso misto; as de uso coletivo, públicas ou privadas; as de qualquer uso, desde que representem perigo à coletividade. Obras inconclusas, incompletas, irregulares, abandonadas ou ocupadas, cuja idade será contada a partir da data de liberação do alvará de construção, também estão incluídas na Lei.
A periodicidade da vistoria varia de acordo com a idade da edificação:
- para edificações com mais de 50 anos: vistoria anual
- para edificações entre 31 e 50 anos: vistoria a cada dois anos
- para edificações entre 21 e 30 anos e, independentemente da idade, para edificações comerciais, industriais, privadas não residenciais, clubes de entretenimento e para edificações públicas: vistoria a cada três anos
- para edificações com até 20 anos: vistoria a cada cinco anos.
Os primeiros seis primeiros meses subsequentes à regulamentação da Lei serão de fiscalização em caráter educativo e após este período será exigido Certificado de Inspeção Predial sob pena de multa que varia de R$ 1 mil à R$ 5 mil.
O Laudo de Vistoria Técnica deve conter: a descrição detalhada do estado geral da edificação (estrutura, instalações e equipamentos); as características das anomalias porventura encontradas e suas causas; as especificações dos pontos sujeitos à manutenção preventiva ou corretiva, bem como a periodicidade das mesmas; as medidas saneadoras a serem utilizadas; os prazos máximos para a conclusão das medidas saneadoras propostas.
Os laudos técnicos e outros documentos devem ser utilizados para solicitar o Certificado de Inspeção Predial junto à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente de Fortaleza (SEUMA).
Consulte a Lei completa, aqui: http://216.59.16.201:8080/sapl/sapl_documentos/norma_juridica/357_texto_integral

Fonte: CAU-CE

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